A nova legislação de crimes eletrônicos foi sancionada pela presidente
Dilma Rousseff. Apelidada de lei Carolina Dieckmann (após fotos da atriz
nua vazarem na internet), a lei prevê pena variável de 3 meses a 1 ano,
além de multa para quem "invadir dispositivo informático alheio,
conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de
mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados
ou informações sem autorização expressa". A lei deve entrar em vigor em
120 dias e não teve nenhum veto.
De acordo com a proposta, quem oferecer ou vender programas de computador que permitam ou facilitem invasão, como os vírus, também receberão esta pena. A lei estabelece ainda que quem viole sistemas privados de comunicação obtendo informações sigilosas como segredos comerciais, senhas e e-mails, seja condenado a pena variável entre 6 meses e 2 anos de prisão. Caso haja divulgação das informações obtidas, a pena pode aumentar de um a dois terços.
A lei prevê também que as ações comumente praticadas por hackers, de interrupção intecional do serviço de internet, passam a ser criminalizadas. A pena pode variar de um a três anos de prisão, além de multa. Para que o acusado seja responsabilizado pelos crimes, é necessário haver queixa da vítima. A pena pode ser maior caso os crimes sejam praticados contra administradores públicos.
De acordo com a proposta, quem oferecer ou vender programas de computador que permitam ou facilitem invasão, como os vírus, também receberão esta pena. A lei estabelece ainda que quem viole sistemas privados de comunicação obtendo informações sigilosas como segredos comerciais, senhas e e-mails, seja condenado a pena variável entre 6 meses e 2 anos de prisão. Caso haja divulgação das informações obtidas, a pena pode aumentar de um a dois terços.
A lei prevê também que as ações comumente praticadas por hackers, de interrupção intecional do serviço de internet, passam a ser criminalizadas. A pena pode variar de um a três anos de prisão, além de multa. Para que o acusado seja responsabilizado pelos crimes, é necessário haver queixa da vítima. A pena pode ser maior caso os crimes sejam praticados contra administradores públicos.
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