A
partir de junho de 2013, as notas fiscais terão de informar o valor dos
impostos embutidos no preço de produtos ou serviços adquiridos pelo
consumidor. A obrigatoriedade foi instituída pela Lei 12.741/2012,
sancionada, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta
segunda-feira, 10 de dezembro.
A
nova lei – de iniciativa popular que reuniu 1,56 milhão de assinaturas –
estabelece que sejam identificados sete tributos. São eles: o Imposto
sobre Operações Financeiras (IOF); o Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI); o Programa de Integração Social (PIS) e Programa
de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); a Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); as Contribuições de
Intervenção no Domínio Econômico (Cide); o Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS); e o Imposto sobre Serviços (ISS).
No
caso dos serviços financeiros, o texto estabelece que as informações
sobre os tributos sejam colocadas em tabelas e fixadas nos pontos de
atendimento, como agências bancárias. O IOF deve ser discriminado
somente para os produtos financeiros – como o PIS. E a Cofins somente
para a venda direta ao consumidor.
Deve mencionar
A norma também estabelece que a nota fiscal deve mencionar o valor da contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor. Se os produtos forem fabricados com matéria-prima importada que represente mais de 20% do preço de venda, os valores referentes ao Imposto de Importação, ao PIS/Pasep e à Cofins incidentes sobre essa matéria-prima também devem ser detalhados.
A norma também estabelece que a nota fiscal deve mencionar o valor da contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor. Se os produtos forem fabricados com matéria-prima importada que represente mais de 20% do preço de venda, os valores referentes ao Imposto de Importação, ao PIS/Pasep e à Cofins incidentes sobre essa matéria-prima também devem ser detalhados.
Após
o vencimento do prazo, os estabelecimentos comerciais que descumprirem a
norma podem ser enquadrados no Código de Defesa do Consumidor, Lei
8.078/1990. A legislação prevê sanções como multa, suspensão da
atividade e cassação da licença de funcionamento.
Da Agência CNM, com informações da Agência Brasil
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