A Medida Provisória 592/2012 foi publicada em edição extra do Diário
Oficial da União, na noite dessa segunda-feira (3). A medida define os
novos critérios para distribuição dos royalties do petróleo para
contratos assinados a partir da data de publicação da medida e sua
destinação integral à educação.
A MP foi anunciada na última sexta (30) em complemento aos vetos da presidente referente à lei que trata da nova distribuição dos royalties aprovada pelo Congresso. De acordo com a Medida Provisória, os royalties repassados aos governos federal, estadual e municipal por contratos de concessão desde ontem (3) serão destinados à educação.
A MP foi anunciada na última sexta (30) em complemento aos vetos da presidente referente à lei que trata da nova distribuição dos royalties aprovada pelo Congresso. De acordo com a Medida Provisória, os royalties repassados aos governos federal, estadual e municipal por contratos de concessão desde ontem (3) serão destinados à educação.
inda segundo a MP, que segue agora para análise do Congresso, a divisão
da parcela do valor dos royalties que representar 5% da produção nos
contratos de concessão seguirá os percentuais determinados no anexo I da edição extra, publicada na noite de ontem.
Já em relação aos recursos referentes à exploração do pré-sal, a divisão ocorrerá de acordo com os dados expressos no anexo III da edição.
Já em relação aos recursos referentes à exploração do pré-sal, a divisão ocorrerá de acordo com os dados expressos no anexo III da edição.
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