A Direção
Geral do Campus Pau dos Ferros do IFRN publicou o EDITAL Nº 15/2017-DG/PF/IFRN, que
regulamenta a seleção de ideias com potencial inovador para a Incubadora
de Tecnologia e Inovação em Processamento de Alimentos e Serviços, a ITIPAS.
Ao todo, são 7 vagas, sendo 4 para o Hotel de Projeto da Itipas e 3 para
incubação. Destas 3, duas são para modalidades empresas residentes e uma
não-residentes.
INSCRIÇÕES
As inscrições devem ser feitas no período de 18 de setembro a 2 de outubro
de 2017, das terças às sextas-feiras, das 8h às 12h e das 14h às 17h, na Sede
da Itipas, localizada à sala 112, no bloco anexo.
SELEÇÃO
A seleção é composta de duas etapas, ambas eliminatórias. A primeira consiste
na submissão por escrito da ideia do negócio com base no modelo de plano
descritivo em anexo do edital e triagem por parte do
Comitê de Seleção. Os candidatos aprovados para a segunda etapa deverão
providenciar apresentação oral da ideia do seu negócio ao Comitê de Seleção. A
seleção levará em conta critérios embasados nos eixos: pessoal, tecnológico,
capital, mercado e gestão.
Os empreendedores cujos projetos forem selecionados farão jus ao serviços
disponibilizados pela incubadora como: sala de hotel de projetos, uso de
laboratórios do Campus, acesso à Biblioteca. Serviços de apoio ao
empreendimentos também estão contemplados aos projetos selecionados:
capacitações técnicas, interações com outras instituições, apoio à participação
em eventos.
A publicação do resultado está prevista para o dia 13 de outubro de 2017.
Dúvidas e informações adicionais ao edital podem ser esclarecidas
através do e-mail da Itipas: incubadora.pf@ifrn.edu.br ou diretamente
na sede da Incubadora, no mesmo horário das inscrições.
Acesse:
A INCUBADORA
A Incubadora de Tecnologia e Inovação em Processamento de Alimentos e Serviços
(ITIPAS) induz o processo de criação e fortalecimento de empresas inovadoras ou
start-ups, mediante a promoção de serviços especializados de apoio técnico e
operacional, os quais facilitam a consolidação de ideias empreendedoras e
empresas nascentes. A incubadora atua no sentido de minimizar o risco de
falência das empresas nos primeiros anos de desenvolvimento dos seus produtos
e/ou serviços e, em especial, durante a fase inicial de inserção no mercado
concorrencial.
Para saber mais sobre a incubadora e suas empresas, acesse: PÁGINA DA ITIPAS.
0 comentários:
Postar um comentário
O ESPAÇO DE COMENTÁRIOS DO BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA PODE SER MODERADO. NÃO SERÃO ACEITAS AS SEGUINTES MENSAGENS:
1. QUE VIOLEM QUALQUER NORMA VIGENTE NO BRASIL, SEJA MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL;
2. COM CONTEÚDO CALUNIOSO, DIFAMATÓRIO, INJURIOSO, RACISTA, DE INCITAÇÃO À VIOLÊNCIA OU A QUALQUER ILEGALIDADE, OU QUE DESRESPEITE A PRIVACIDADE ALHEIA;
3. COM CONTEÚDO QUE POSSA SER INTERPRETADO COMO DE CARÁTER PRECONCEITUOSO OU DISCRIMINATÓRIO A PESSOA OU GRUPO DE PESSOAS;
4. COM LINGUAGEM GROSSEIRA, OBSCENA E/OU PORNOGRÁFICA;
5. DE CUNHO COMERCIAL E/OU PERTENCENTES A CORRENTES OU PIRÂMIDES DE QUALQUER ESPÉCIE;
6. QUE CARACTERIZEM PRÁTICA DE SPAM;
7. ANÔNIMAS OU ASSINADAS COM E-MAIL FALSO;
8. FORA DO CONTEXTO DO BLOG
O BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA:
1. NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS COMENTÁRIOS DOS FREQUENTADORES DO BLOG;
2. SE RESERVA O DIREITO DE, A QUALQUER TEMPO E A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, RETIRAR QUALQUER MENSAGEM QUE POSSA SER INTERPRETADA CONTRÁRIA A ESTAS REGRAS OU ÀS NORMAS LEGAIS EM VIGOR;
3. NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUALQUER DANO SUPOSTAMENTE DECORRENTE DO USO DESTE SERVIÇO PERANTE USUÁRIOS OU QUAISQUER TERCEIROS.
4. SE RESERVA O DIREITO DE MODIFICAR AS REGRAS ACIMA A QUALQUER MOMENTO, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO.