Tribunal de Justiça do RN abre inscrições para estagiários

Comissão do Concurso Público para Seleção de Estagiários do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte vai realizar seleção para preenchimento de vagas, e para cadastro de reserva. A inscrição será feita exclusivamente através da internet, a partir das 14h desta segunda-feira (25) e até as 16h do dia 10 de outubro.

Os interessados devem acessar o site para realizar a inscrição, que custa R$ 60. O edital completo da seleção pode ser visto no link.

As vagas estão disponíveis para os universitários de administração, biblioteconomia, ciência da computação, ciências contábeis, comunicação social, direito, estatística, pedagogia, psicologia e serviço social. Os alunos devem estar regularmente matriculados e cursando, no mínimo, o 5º período do curso em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Ao todo são 226 vagas, mais o cadastro de reserva.

A seleção será feita pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistência (Idecan). As vagas vão atender às necessidades das comarcas divididas por cinco polos: Natal, Assu, Caicó, Mossoró e Pau dos Ferros. Dez por cento das vagas serão reservados a candidatos portadores de deficiência.


O estagiário perceberá, a título de bolsa mensal de estágio pela jornada semanal de 20 horas, o valor de R$ 937,00. Pela jornada semanal de 30 horas, o valor da bolsa é de R$ 1.405,50, conforme resolução nº. 10/2017-TJ, publicada na edição 2241 do Diário da Justiça Eletrônico. Além disso, o selecionado receberá também auxílio-transporte no valor atual de R$ 127,60.

G1RN*

0 comentários:

Postar um comentário

O ESPAÇO DE COMENTÁRIOS DO BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA PODE SER MODERADO. NÃO SERÃO ACEITAS AS SEGUINTES MENSAGENS:

1. QUE VIOLEM QUALQUER NORMA VIGENTE NO BRASIL, SEJA MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL;
2. COM CONTEÚDO CALUNIOSO, DIFAMATÓRIO, INJURIOSO, RACISTA, DE INCITAÇÃO À VIOLÊNCIA OU A QUALQUER ILEGALIDADE, OU QUE DESRESPEITE A PRIVACIDADE ALHEIA;
3. COM CONTEÚDO QUE POSSA SER INTERPRETADO COMO DE CARÁTER PRECONCEITUOSO OU DISCRIMINATÓRIO A PESSOA OU GRUPO DE PESSOAS;
4. COM LINGUAGEM GROSSEIRA, OBSCENA E/OU PORNOGRÁFICA;
5. DE CUNHO COMERCIAL E/OU PERTENCENTES A CORRENTES OU PIRÂMIDES DE QUALQUER ESPÉCIE;
6. QUE CARACTERIZEM PRÁTICA DE SPAM;
7. ANÔNIMAS OU ASSINADAS COM E-MAIL FALSO;
8. FORA DO CONTEXTO DO BLOG

O BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA:

1. NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS COMENTÁRIOS DOS FREQUENTADORES DO BLOG;
2. SE RESERVA O DIREITO DE, A QUALQUER TEMPO E A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, RETIRAR QUALQUER MENSAGEM QUE POSSA SER INTERPRETADA CONTRÁRIA A ESTAS REGRAS OU ÀS NORMAS LEGAIS EM VIGOR;
3. NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUALQUER DANO SUPOSTAMENTE DECORRENTE DO USO DESTE SERVIÇO PERANTE USUÁRIOS OU QUAISQUER TERCEIROS.
4. SE RESERVA O DIREITO DE MODIFICAR AS REGRAS ACIMA A QUALQUER MOMENTO, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO.