O Departamento Estadual de
Trânsito do RN (Detran) prorrogou o prazo de pagamento da taxa de licenciamento
dos veículos com placas finais de 3 a 0. A decisão foi determinada pela
portaria 0369/2018 expedida pelo Gabinete da Direção Geral do Detran. O motivo
da mudança foi à dificuldade do envio dos carnês para as residências dos
proprietários em tempo hábil.
O novo cronograma de pagamento do
licenciamento:
- Placas final 3 – dia 27 de
abril;
- Placas final 4 – dia 30 de
abril;
- Placas final 5 – dia 17 de
maio;
- Placas final 6 – dia 18 de
maio;
- Placas final 7 – dia 14 de
junho;
- Placas final 8 – dia 15 de
junho;
- Placas final 9 – dia 19 de
julho;
- Placas final 0 – dia 20 de
julho.
O valor do licenciamento é de
R$ 90,00 independente do ano ou categoria do enquadramento do transporte.
Além do carnê, para efetuar o
pagamento o cliente também dispõe da opção de emitir a segunda via do boleto de
pagamento diretamente na página eletrônica do Detran (www.detran.rn.gov.br). O processo de
emissão do boleto é simples, basta clicar no ícone “Consulta de Veículos” na
página principal, e logo após, digitar a placa e o Renavam do automóvel que
deseja efetivar a verificação. Feito isso, o condutor alcança a listagem dos
débitos referentes ao licenciamento e IPVA do veículo. Em seguida, é só clicar
na taxa que deseja efetuar o pagamento, e imediatamente é aberta uma nova tela
para emissão de boleto bancário.
O Detran alerta que este é o
último ano em que serão emitidos e enviados as residenciais dos condutores
carnês de pagamento das taxas de licenciamento, IPVA e Seguro Obrigatório
(DPVAT). A partir de 2019, os boletos estarão disponíveis apenas no site do
órgão de trânsito estadual.
De acordo com o setor de
Estatística do Detran, o RN conta atualmente com quase 867 mil veículos
cadastrados com placas finais de 3 a 0. O número é referente a 69,44% de toda a
frota relacionada no Estado. Somente após a comprovação da quitação da taxa de
licenciamento, IPVA e Seguro Obrigatório é que o proprietário recebe o CRLV em
sua residência, desde que não exista ainda nenhum outro débito referente a
infração de trânsito ou outros.
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