Governo publica edital para restituir taxas do concurso da Polícia Militar


A Secretaria Estadual de Administração e Recursos Humanos (Searh) publicou edital nesta sexta-feira, 20, no Diário Oficial do Estado, sobre os procedimentos restituição da taxa de inscrição referente ao concurso público da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, que está suspenso desde o dia 25 de janeiro.

Segundo o edital da Searh, o ressarcimento deverá ser solicitado pelos candidatos entre os dias 23 de abril e 23 de maio deste ano.

Os interessados deverão preencher o termo para o ressarcimento fornecido pela organizadora do certame, o Ibade, através do endereço eletrônico da empresa (https://www.ibade.org.br).

Em seguida, é preciso imprimir o documento informando número de inscrição e CPF, dados bancários, entre outras informações pessoais solicitadas. Toda a documentação deverá ser entregue na sede Searh, localizada no Centro Administrativo do Estado. A requisição também pode ser enviada pelos Corrreios.

O concurso da PM foi suspenso no 25 de janeiro, após decisão judicial, que determinou alterações no edital da prova. Foram impostas três novas exigências, conforme a Lei Complementar Estadual n.º 613/2018, como a graduação em nível superior, nos graus bacharelado ou licenciatura; aprovação no exame de avaliação psicológica e; habilitação para a condução de veículo automotor, no mínimo, na categoria B

Saiba como pedir a restituição:
1 – Preencher o formulário de restituição da Taxa de Inscrição, cujo modelo se encontra disponível no sitio da Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo – IBADE (https://www.ibade.org.br) e anexo a este Edital.
2 – Os candidatos deverão anexar ao pedido: cópia da Carteira de Identidade, CPF e do cartão do banco constando o número da conta e da agência e o comprovante de inscrição.
3 – Os candidatos deverão informar no formulário supra descrito os seguintes dados: 3.1 – O nome e número da instituição bancária de sua titularidade, bem como número da conta e agência com o dígito.
3.2 – O número de inscrição. 4 – A devolução da taxa de inscrição se dará mediante ordem de pagamento, EXCLUSIVAMENTE, em conta de titularidade do candidato. 5 – O candidato poderá requerer pessoalmente, ou por meio de procurador acompanhado do respectivo Instrumento de Procuração com firma reconhecida, bem como documentos pessoais do procurador, na sede da Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos.
6 – O candidato poderá encaminhar o formulário devidamente preenchido via SEDEX ou AR, postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado ao Av. Senador Salgado Filho, s/n, Lagoa Nova – Natal/RN. CEP: 59064-901 – Centro Administrativo do RN.
7 – O candidato que optar por encaminhar o formulário via SEDEX ou AR, deverá constar na parte frontal do envelope informações que facilitem a identificação do assunto, tais como: nome completo, número de inscrição, com o título “Pedido de restituição da taxa de inscrição do Concurso Público da Polícia Militar, Edital nº. 02/2018 – SEARH/PM”.
8 – O pedido de ressarcimento deve ser protocolado no período de 23 de abril de 2018 a 23 de maio de 2018.
9 – O candidato que não requerer a devolução da taxa de inscrição no prazo descrito no item acima, permanecerá inscrito no concurso público, não podendo solicitar a devolução em outra oportunidade.

AgoraRN*


0 comentários:

Postar um comentário

O ESPAÇO DE COMENTÁRIOS DO BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA PODE SER MODERADO. NÃO SERÃO ACEITAS AS SEGUINTES MENSAGENS:

1. QUE VIOLEM QUALQUER NORMA VIGENTE NO BRASIL, SEJA MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL;
2. COM CONTEÚDO CALUNIOSO, DIFAMATÓRIO, INJURIOSO, RACISTA, DE INCITAÇÃO À VIOLÊNCIA OU A QUALQUER ILEGALIDADE, OU QUE DESRESPEITE A PRIVACIDADE ALHEIA;
3. COM CONTEÚDO QUE POSSA SER INTERPRETADO COMO DE CARÁTER PRECONCEITUOSO OU DISCRIMINATÓRIO A PESSOA OU GRUPO DE PESSOAS;
4. COM LINGUAGEM GROSSEIRA, OBSCENA E/OU PORNOGRÁFICA;
5. DE CUNHO COMERCIAL E/OU PERTENCENTES A CORRENTES OU PIRÂMIDES DE QUALQUER ESPÉCIE;
6. QUE CARACTERIZEM PRÁTICA DE SPAM;
7. ANÔNIMAS OU ASSINADAS COM E-MAIL FALSO;
8. FORA DO CONTEXTO DO BLOG

O BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA:

1. NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS COMENTÁRIOS DOS FREQUENTADORES DO BLOG;
2. SE RESERVA O DIREITO DE, A QUALQUER TEMPO E A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, RETIRAR QUALQUER MENSAGEM QUE POSSA SER INTERPRETADA CONTRÁRIA A ESTAS REGRAS OU ÀS NORMAS LEGAIS EM VIGOR;
3. NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUALQUER DANO SUPOSTAMENTE DECORRENTE DO USO DESTE SERVIÇO PERANTE USUÁRIOS OU QUAISQUER TERCEIROS.
4. SE RESERVA O DIREITO DE MODIFICAR AS REGRAS ACIMA A QUALQUER MOMENTO, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO.