Os estudantes
que irão participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2018 e quiserem
pedir isenção da taxa de inscrição devem ficar atentos. Neste ano, a
solicitação de isenção será feita entre os dias 2 e 11 de abril, ou seja, antes
do período de inscrição, que começa em maio. O pedido deve ser feito,
exclusivamente, pelo endereço site do
Enem.
Serão isentos
os estudantes que estejam cursando a última série do ensino médio neste ano em
escola da rede pública, ou que tenha cursado todo o ensino médio em escola da
rede pública ou como bolsista integral na rede privada e tenha renda per capita
igual ou inferior a um salário mínimo e meio.
Também tem
isenção o participante que declarar situação de vulnerabilidade socioeconômica,
por ser membro de família de baixa renda e que esteja inscrito no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Neste ano, também
são isentos os participantes do Exame Nacional para Certificação de
Competências de Jovens e Adultos (Encceja) do ano passado, que tenham atingido
a nota mínima do exame.
O estudante
Emanuel Noronha, que mora em Belém (PA), vai fazer o Enem pela segunda vez
neste ano e vai pedir a isenção da taxa de inscrição por se enquadrar no
critério de baixa renda. Segundo ele, se fosse para pagar, teria que fazer uma
“vaquinha” na família para conseguir os R$ 82 da taxa de inscrição.
O candidato
diz que já está preparado para pedir o benefício logo nos primeiros dias, para
evitar transtornos. “Vou pedir o mais cedo possível, porque mesmo que muitos
ainda não saibam dessa mudança, quero evitar problemas, como o site estar
congestionado”, diz.
Comprovação
Para todos os
casos de solicitação de isenção da taxa de inscrição, o participante deverá ter
documentos que comprovem a condição declarada, sob pena de responder por crime
contra a fé pública e de ser eliminado do Exame.
O
participante que solicitar isenção da taxa de inscrição por estar incluído no
CadÚnico deverá informar o seu Número de Identificação Social (NIS) válido. O
Inep poderá consultar o órgão gestor do CadÚnico para verificar a conformidade
da condição indicada pelo participante no sistema de isenção.
Se a
solicitação de isenção for negada, ainda é possível recorrer da decisão, na
Página do Participante, entre os dias 23 e 29 de abril.
A aprovação
da isenção da taxa de inscrição não significa que o participante já está
inscrito no Enem. As inscrições deverão ser feitas das 10h do dia 7 de maio às
23h59 de 18 de maio deste ano, pelo site do Enem.
Justificativa
Os
participantes que tiveram isenção da taxa de inscrição no Enem no ano passado e
que faltaram aos dois dias de provas terão que justificar a ausência para fazer
o Enem de 2018 sem pagar a taxa novamente. A ausência deve ser comprovada entre
os dias 2 e 11 de abril, por meio de documentos como atestado médico, documento
judicial, certidão pública ou boletim de ocorrência que comprove e justifique a
ausência no exame.
Quem não
apresentar justificativa de ausência no Enem 2017 ou tiver a justificativa
reprovada após recurso e quiser se inscrever no Enem 2018 deverá pagar o valor
da taxa de inscrição, que foi mantida neste ano em R$ 82. Da mesma forma, o
participante que obtiver a isenção da taxa de inscrição do Enem deste ano e não
comparecer às provas nos dois dias de aplicação deverá justificar sua ausência
se desejar solicitar nova isenção para o exame em 2019.
A exigência
foi adotada por causa dos prejuízos que o exame vem registrando nos últimos
anos aos cofres públicos. Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira (Inep), as últimas cinco edições do Enem
representaram um prejuízo de R$ 962 milhões com participantes que se
inscreveram e não compareceram às provas.
AgênciaBrasil*
0 comentários:
Postar um comentário
O ESPAÇO DE COMENTÁRIOS DO BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA PODE SER MODERADO. NÃO SERÃO ACEITAS AS SEGUINTES MENSAGENS:
1. QUE VIOLEM QUALQUER NORMA VIGENTE NO BRASIL, SEJA MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL;
2. COM CONTEÚDO CALUNIOSO, DIFAMATÓRIO, INJURIOSO, RACISTA, DE INCITAÇÃO À VIOLÊNCIA OU A QUALQUER ILEGALIDADE, OU QUE DESRESPEITE A PRIVACIDADE ALHEIA;
3. COM CONTEÚDO QUE POSSA SER INTERPRETADO COMO DE CARÁTER PRECONCEITUOSO OU DISCRIMINATÓRIO A PESSOA OU GRUPO DE PESSOAS;
4. COM LINGUAGEM GROSSEIRA, OBSCENA E/OU PORNOGRÁFICA;
5. DE CUNHO COMERCIAL E/OU PERTENCENTES A CORRENTES OU PIRÂMIDES DE QUALQUER ESPÉCIE;
6. QUE CARACTERIZEM PRÁTICA DE SPAM;
7. ANÔNIMAS OU ASSINADAS COM E-MAIL FALSO;
8. FORA DO CONTEXTO DO BLOG
O BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA:
1. NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS COMENTÁRIOS DOS FREQUENTADORES DO BLOG;
2. SE RESERVA O DIREITO DE, A QUALQUER TEMPO E A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, RETIRAR QUALQUER MENSAGEM QUE POSSA SER INTERPRETADA CONTRÁRIA A ESTAS REGRAS OU ÀS NORMAS LEGAIS EM VIGOR;
3. NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUALQUER DANO SUPOSTAMENTE DECORRENTE DO USO DESTE SERVIÇO PERANTE USUÁRIOS OU QUAISQUER TERCEIROS.
4. SE RESERVA O DIREITO DE MODIFICAR AS REGRAS ACIMA A QUALQUER MOMENTO, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO.