O Governo do
RN divulgou nesta segunda-feira (06) o calendário de pagamento dos salários e
maio e de uma das quatro folhas em atraso deixadas pela administração anterior.
No dia 31 de maio será pago o décimo terceiro de 2017 aos servidores estaduais
que têm até R$ 12 mil líquido a receber, atendendo a 6.378 beneficiários (85,3%
do total), no valor de R$ 15,6 milhões. No dia 28 de junho será a vez dos
servidores que têm a receber acima de R$ 12 mil líquido, atendendo a 1.096
beneficiários (14,3%), num desembolso de R$ 14,61 milhões.
Todos
esses servidores são aposentados e pensionistas e já tinham recebido uma
parcela de R$ 5 mil. Isso porque ano passado o Governo do Estado iniciou o
pagamento escalonado do décimo terceiro de 2017, mas não concluiu a folha, deixando
pendentes R$ 30,23 milhões.
A proposta de
quitação foi apresentada pelo Governo e aceita pelo Fórum de Servidores em
reunião no Gabinete Civil que contou com a presença da governadora Fátima
Bezerra. Ela destacou, na ocasião, que os valores serão pagos com dinheiro dos
royalties do petróleo e correção monetária, o que representa quase R$ 1,7
milhão de acréscimo na dívida com os servidores.
Na
reunião também ficou definido o calendário de pagamento do salário de maio. O
pagamento do mês será feito nos dias 15 e 31, conforme faixa salarial. Dia 15
será pago o salário integral a quem ganha até R$ 5 mil, aos servidores dos
órgãos que compõem a Segurança Pública e uma parcela de 30% do salário de quem
recebe acima de R$ 5 mil. Dia 31 será pago o restante do salário de quem recebe
acima de R$ 5 mil e dos servidores dos órgãos que têm arrecadação própria e da
Educação.
CALENDÁRIO DE
PAGAMENTO
Folha de maio
Dia 15
Salário
integral de quem ganha até R$ 5 mil
Salário
integral do pessoal da segurança
30% do
salário de quem ganha acima de 5 mil
Dia 31
70% do
salário de quem ganha acima de R$ 5 mil
Pessoal dos
órgãos com arrecadação própria
Servidores da
Educação
Décimo
terceiro de 2017
Dia 31 de
maio: Pagamento de quem recebe até 12 mil líquidos
Dia 28 de
junho: Conclusão do pagamento da folha
0 comentários:
Postar um comentário
O ESPAÇO DE COMENTÁRIOS DO BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA PODE SER MODERADO. NÃO SERÃO ACEITAS AS SEGUINTES MENSAGENS:
1. QUE VIOLEM QUALQUER NORMA VIGENTE NO BRASIL, SEJA MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL;
2. COM CONTEÚDO CALUNIOSO, DIFAMATÓRIO, INJURIOSO, RACISTA, DE INCITAÇÃO À VIOLÊNCIA OU A QUALQUER ILEGALIDADE, OU QUE DESRESPEITE A PRIVACIDADE ALHEIA;
3. COM CONTEÚDO QUE POSSA SER INTERPRETADO COMO DE CARÁTER PRECONCEITUOSO OU DISCRIMINATÓRIO A PESSOA OU GRUPO DE PESSOAS;
4. COM LINGUAGEM GROSSEIRA, OBSCENA E/OU PORNOGRÁFICA;
5. DE CUNHO COMERCIAL E/OU PERTENCENTES A CORRENTES OU PIRÂMIDES DE QUALQUER ESPÉCIE;
6. QUE CARACTERIZEM PRÁTICA DE SPAM;
7. ANÔNIMAS OU ASSINADAS COM E-MAIL FALSO;
8. FORA DO CONTEXTO DO BLOG
O BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA:
1. NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS COMENTÁRIOS DOS FREQUENTADORES DO BLOG;
2. SE RESERVA O DIREITO DE, A QUALQUER TEMPO E A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, RETIRAR QUALQUER MENSAGEM QUE POSSA SER INTERPRETADA CONTRÁRIA A ESTAS REGRAS OU ÀS NORMAS LEGAIS EM VIGOR;
3. NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUALQUER DANO SUPOSTAMENTE DECORRENTE DO USO DESTE SERVIÇO PERANTE USUÁRIOS OU QUAISQUER TERCEIROS.
4. SE RESERVA O DIREITO DE MODIFICAR AS REGRAS ACIMA A QUALQUER MOMENTO, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO.