O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil
pública (ACP) na Justiça Federal do Rio Grande do Norte buscando a condenação
do ministro da Educação, Abraham Weintraub, e da União por danos morais
coletivos decorrentes de condutas praticadas desde que o primeiro assumiu a
pasta, em abril deste ano.
Dentre as condutas em questão, estão a declaração - em
entrevista concedida em 30 de abril – de que “universidades que, em vez de
procurar melhorar o desempenho acadêmico, estiverem fazendo balbúrdia, terão
verbas reduzidas”. Para o MPF, a fala demonstra “clara vontade discriminatória
por parte do réu, pois as universidades inicialmente retaliadas pelo MEC (UFF,
UFBA e UnB) atingiram ótimo desempenho”, com base em rankings de avaliação do
ensino superior, como Times Higher Education.
Outra declaração considerada ofensiva e discriminatória,
apontam os autores da ação, foi dada por Abraham Weintraub em 20 de maio,
durante reunião com reitores e membros da bancada parlamentar do Rio Grande do
Norte. Ao ser questionado sobre a falta de recursos para o pagamento do serviço
de limpeza na Ufersa, UFRN e IFRN, o ministro propôs que “se chamasse o CA e o
DCE” para realização dos serviços.
Os CAs (centros acadêmicos) e DCEs (diretórios centrais dos
estudantes) são órgãos de representação dos alunos e a prestação desses
serviços pelos seus integrantes seria ilegal. “A proposta parte da premissa
inafastável de que, para Sua Excelência, os respectivos alunos são desocupados,
não realizando a contento as atividades de ensino, pesquisa e extensão a ponto
de ostentarem tempo livre para, ilegalmente, exercerem tarefa que cabe à
Administração”, reforça a ação.
Em outro momento, no dia 22 de maio, em uma audiência na
Comissão de Educação na Câmara dos Deputados, o ministro se recusou a pedir
desculpas por usar o termo “balbúrdia” ao se referir às universidades federais.
“Eu não tenho problema nenhum em pedir desculpas, mas esse não”, disse Abraham
Weintraub.
Responsabilização direta – Apesar de ter incluído a
União, o MPF sustenta também a responsabilização direta do ministro, pois, uma
vez comprovado o dolo, não há necessidade de demandar unicamente o ente
público. Uma das funções do Ministério Público Federal, inclusive, é a proteção
do patrimônio público, que acabaria prejudicado caso a União fosse a única
condenada.
Para o MPF, as condutas do titular do MEC são
discriminatórias, não estando protegidas pela liberdade de expressão, pois
denigrem a honra e a imagem pública dos professores e alunos. “Qualquer
trabalho lícito é dignificante e aquele exercido voluntariamente, ainda mais no
contexto da conservação do patrimônio público, merece ser homenageado. Fosse
essa a finalidade da fala do Ministro da Educação, evidentemente, não haveria
de se cogitar de qualquer dano moral”, esclarece a ação.
Porém, para os procuradores da República, não foi esse o
sentido empregado. “O tom jocoso utilizado, com claro interesse de humilhar os
estudantes, somente pode ser compreendido quando analisado o contexto global em
que a fala foi proferida, no contexto da conturbada relação com as instituições
de ensino”.
Risco democrático – A ACP destaca o perigo em torno de
“envenenamento” gradual da democracia, quando discursos desse tipo passam a ser
proferidos e considerados normais na sociedade, podendo criar um clima de
animosidade contra as instituições.
Devido à complexidade em fixar indenizações a título de
danos morais coletivos, o MPF sugeriu um valor de R$ 5 milhões, levando em
conta a reiteração da conduta, o cargo ocupado por Abraham Weintraub e a
quantidade de pessoas atingidas.
Caso os réus sejam condenados ao pagamento da indenização,
após o trânsito em julgado da ACP, a quantia deve ser destinada ao Fundo de
Defesa dos Direitos Difusos. A ação tramitará na Justiça Federal do RN sob o
número 0800928-89.2019.4.05.8401, na 10ª Vara Federal, em Mossoró (RN), e é de
autoria dos procuradores da República Emanuel Ferreira, Renata Muniz, Raphael
Bevilaqua, Jorge Luiz Ribeiro, Felipe Moura, Caroline Maciel e Fernando Rocha.
Confira a íntegra da ação aqui.
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