Publicada lei que perdoa dívidas de IPVA e licenciamento de motos no RN


Foi publicada no Diário Oficial deste sábado (11) a lei estadual que perdoa dívidas de IPVA de motociclistas do Rio Grande do Norte. O texto foi sancionado pela governadora Fátima Bezerra (PT) nesta sexta-feira (10), em Natal, e vai passar a valer em 30 dias.

Com a lei, o Estado fica autorizado a remir dívidas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, independentemente se o valor já está inscrito na dívida ativa ou em execução fiscal. Além disso, a taxa de licenciamento anual de veículos, paga ao Detran, também será perdoada.

Entretanto, a lei se aplica às taxas vencidas até 31 de dezembro de 2018 e nos casos de motocicletas ou motonetas de até 150 cilindradas.

Serão perdoados impostos, multas, as atualizações monetárias das dívidas, os juros de mora e outros acréscimos previstos na lei.

Para tanto, os motociclistas só poderão adquirir o benefício se estiverem regulares com o IPVA e a Taxa de Licenciamento Anual de Veículo relativos a 2019, além de estar em dia com o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) e não impedimento no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

"Cada contribuinte somente pode se beneficiar com a remissão de que trata esta Lei em relação a um veículo", diz o texto.

Para solicitar o perdão de dívida, o proprietário da motocicleta precisa procurar a Secretaria de Estado da Tributação (SET), quanto ao IPVA atrasado que ainda não estiver na dívida ativa.

No caso de já estar inscrito na dívida, o órgão a ser procurado é a Procuradoria-Geral do Estado.

Quanto ao perdão do licenciamento anual, o Detran é o órgão a ser procurado.

G1RN*

0 comentários:

Postar um comentário

O ESPAÇO DE COMENTÁRIOS DO BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA PODE SER MODERADO. NÃO SERÃO ACEITAS AS SEGUINTES MENSAGENS:

1. QUE VIOLEM QUALQUER NORMA VIGENTE NO BRASIL, SEJA MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL;
2. COM CONTEÚDO CALUNIOSO, DIFAMATÓRIO, INJURIOSO, RACISTA, DE INCITAÇÃO À VIOLÊNCIA OU A QUALQUER ILEGALIDADE, OU QUE DESRESPEITE A PRIVACIDADE ALHEIA;
3. COM CONTEÚDO QUE POSSA SER INTERPRETADO COMO DE CARÁTER PRECONCEITUOSO OU DISCRIMINATÓRIO A PESSOA OU GRUPO DE PESSOAS;
4. COM LINGUAGEM GROSSEIRA, OBSCENA E/OU PORNOGRÁFICA;
5. DE CUNHO COMERCIAL E/OU PERTENCENTES A CORRENTES OU PIRÂMIDES DE QUALQUER ESPÉCIE;
6. QUE CARACTERIZEM PRÁTICA DE SPAM;
7. ANÔNIMAS OU ASSINADAS COM E-MAIL FALSO;
8. FORA DO CONTEXTO DO BLOG

O BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA:

1. NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS COMENTÁRIOS DOS FREQUENTADORES DO BLOG;
2. SE RESERVA O DIREITO DE, A QUALQUER TEMPO E A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, RETIRAR QUALQUER MENSAGEM QUE POSSA SER INTERPRETADA CONTRÁRIA A ESTAS REGRAS OU ÀS NORMAS LEGAIS EM VIGOR;
3. NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUALQUER DANO SUPOSTAMENTE DECORRENTE DO USO DESTE SERVIÇO PERANTE USUÁRIOS OU QUAISQUER TERCEIROS.
4. SE RESERVA O DIREITO DE MODIFICAR AS REGRAS ACIMA A QUALQUER MOMENTO, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO.