Dispõe
sobre a prorrogação das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo
coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Riacho de Santana/RN, e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal
de Riacho de Santana, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais, com base na Constituição Federal e no inciso XII, do art. 74 da Lei
Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO
a proliferação de casos suspeitos nos estados do Nordeste, o que culmina com a
necessidade de redução da circulação de pessoas e ações mais restritivas no
sentido de barrar o avanço da disseminação da doença, preservando a saúde da
população santanense, especialmente das pessoas mais vulneráveis pela
contaminação;
CONSIDERANDO
que uma das medidas de controle mais eficaz e importante para controle do
avanço COVID-19 (coronavírus) é o isolamento social da população durante o
período excepcional de surto da doença;
CONSIDERANDO
a Nota Conjunta emitida pelo MPRN, MPF, TJRN, TCRN, MPT, Justiça Federal do RN,
TRT 21ª Região, Defensoria Pública do RN, a qual informa que o momento é ouvir
a voz lúcida da comunidade científica mundial: fiquem em casa para preservação
de vidas;
CONSIDERANDO
que vários estados e municípios estão prorrogando por meio de decretos os
efeitos das medidas de prevenção ao cononavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a
Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela
Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da
Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a
Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em
Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) pelo Ministério da Saúde, em
decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;
CONSIDERANDO que
a Organização Mundial de Saúde (OMS) já declarou a pandemia do COVID-19;
CONSIDERANDO as
medidas preventivas adotadas pelo Estado do Rio Grande do Norte com o objetivo
de conter o avanço do COVID-19;
D E C R E T A:
Art. 1º - Em
caráter excepcional, e por se fazer necessário a manutenção das medidas de
restrição, ficam prorrogados por mais 15 (quinze) dias, a partir da 0 (zero)
hora do dia 30 de março de 2020, os efeitos do Decretos Municipal nº 0610, de 17
de março de 2020, podendo ser estendido em caso de constatação de casos
comprovados no Município, ou surtos no Estado, ou em caso do agravamento
epidemiológico no País.
Art. 2º - Permanece
suspenso o atendimento presencial nas Secretarias Municipais, as quais
funcionarão em regime de expediente interno, atendendo apenas os casos de
urgência, pelo mesmo prazo de 15 (quinze) dias, com exceção apenas da
Secretaria Municipal de Saúde, que otimizará o atendimento visando evitar
aglomeração de pessoas.
§ 1º - Os
serviços de limpeza e segurança pública não sofrerá alteração.
Art. 3º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° -
Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
JESSE NILDO DANTAS DE FREITAS
-Prefeito Municipal-
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