Veículos novos adquiridos durante a pandemia não podem mais circular sem placas

 

O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) informa que a partir desta segunda-feira (01) veículos adquiridos durante a pandemia não podem mais circular sem placas. Os veículos novos, comprados de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, são obrigados a realizar o emplacamento para poder transitar legalmente a partir da data de hoje. Os proprietários podem se dirigir a qualquer unidade do Detran, sem necessidade de agendamento prévio pelo site, para regularizar a situação dos veículos.

Segundo o Coordenador de Registro de Veículos do Detran/RN, Carlos Silvestre, a orientação é procurar de imediato uma das unidades do órgão para realizar o licenciamento do veículo. “Devido ao fim do prazo, o Detran vai atender todos os processos de emplacamento de veículos zero sem exigir o agendamento prévio pelo site”. O coordenador ainda destaca: “Mesmo quem está com data marcada para fazer o serviço, deve desconsiderar esse agendamento e ir se dirigir ao Detran o quanto antes, para evitar apreensão e multa por transitar sem estar licenciado”.

Para realizar o emplacamento do veículo novo, o proprietário deve comparecer ao Detran levando a nota fiscal, documentos pessoais com foto (RG e CPF), e comprovante de residência dos últimos três meses. O Detran reforça o uso de máscara de proteção e a necessidade de manter o distanciamento social durante a permanência em qualquer uma das unidades do órgão em todo o estado.

A Coordenadoria de Registro de Veículos explica que, desde a reabertura do atendimento presencial do Detran durante a Pandemia, o órgão já estava atendendo os processos de emplacamento de veículos e a maioria dos proprietários já efetivou o serviço. Porém, o Detran está dispensando o agendamento online nesse tipo de processo para agilizar os casos de quem ainda não está com o veículo licenciado..

A obrigatoriedade do emplacamento ocorre para cumprir a revogação da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 782/20, que interrompia os prazos de processos e procedimentos dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito. Com a revogação e mudança de prazos, os veículos só estavam autorizados a transitar até o dia 31 de janeiro.

 

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