O Departamento Estadual de
Trânsito do RN (Detran) informa que a partir desta segunda-feira (01) veículos
adquiridos durante a pandemia não podem mais circular sem placas. Os veículos
novos, comprados de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, são
obrigados a realizar o emplacamento para poder transitar legalmente a partir da
data de hoje. Os proprietários podem se dirigir a qualquer unidade do Detran,
sem necessidade de agendamento prévio pelo site, para regularizar a situação
dos veículos.
Segundo o Coordenador de Registro
de Veículos do Detran/RN, Carlos Silvestre, a orientação é procurar de imediato
uma das unidades do órgão para realizar o licenciamento do veículo. “Devido ao
fim do prazo, o Detran vai atender todos os processos de emplacamento de
veículos zero sem exigir o agendamento prévio pelo site”. O coordenador
ainda destaca: “Mesmo quem está com data marcada para fazer o serviço, deve
desconsiderar esse agendamento e ir se dirigir ao Detran o quanto antes, para
evitar apreensão e multa por transitar sem estar licenciado”.
Para realizar o emplacamento do
veículo novo, o proprietário deve comparecer ao Detran levando a nota fiscal,
documentos pessoais com foto (RG e CPF), e comprovante de residência dos
últimos três meses. O Detran reforça o uso de máscara de proteção e a
necessidade de manter o distanciamento social durante a permanência em qualquer
uma das unidades do órgão em todo o estado.
A Coordenadoria de Registro de
Veículos explica que, desde a reabertura do atendimento presencial do Detran
durante a Pandemia, o órgão já estava atendendo os processos de emplacamento de
veículos e a maioria dos proprietários já efetivou o serviço. Porém, o Detran
está dispensando o agendamento online nesse tipo de processo para agilizar os
casos de quem ainda não está com o veículo licenciado..
A obrigatoriedade do emplacamento
ocorre para cumprir a revogação da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito
(Contran) nº 782/20, que interrompia os prazos de processos e procedimentos dos
órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito. Com a revogação e mudança
de prazos, os veículos só estavam autorizados a transitar até o dia 31 de
janeiro.
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