Informações úteis não divulgadas!


Blog Nossa Riacho de Santana mostra ao nosso web leitor, 4 informações úteis e que pouco sabem.

1) Quem quiser tirar uma cópias de certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.
O cartório eletrônico, já está no ar! www.cartorio24horas.com.br

Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.

Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por sedex.

2) É importante: Auxílio à Lista
Telefone 102... não
Agora é: 08002800102
Vejam só como não somo avisados das coisas que realmente são importantes....
Na consulta ao 102, pagamos R$ 1,20 pelo serviço só que a empresa não avisa qu existe um serviço verdadeiramente gratuito.

3) Importante: Documentos roubados – BO (boletim de ocorrência) dá gratuidade – Lei 3.051/98 – você sabia?

Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como:
Habilitação (R$ 42,97), Identidade (R$ 32,65) e Licenciamento Anual de Veículo (R$34,11)

Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran para habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP.

4) Multa de transito: essa você não sabia?
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir  ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

Código de Transito Brasileiro
Art. 267 – Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito a infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração de ser punida com multa, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providencia como mais educativa.

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