Blog Nossa Riacho de Santana mostra ao nosso web leitor, 4
informações úteis e que pouco sabem.
1) Quem quiser
tirar uma cópias de certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais
ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.
O cartório eletrônico, já está no ar! www.cartorio24horas.com.br
Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por
dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem
ser solicitados pela internet.
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o
documento chega por sedex.
2) É importante:
Auxílio à Lista
Telefone 102... não
Agora é: 08002800102
Vejam só como não somo avisados das coisas que realmente são
importantes....
Na consulta ao 102, pagamos R$ 1,20 pelo serviço só que a
empresa não avisa qu existe um serviço verdadeiramente gratuito.
3) Importante:
Documentos roubados – BO (boletim de ocorrência) dá gratuidade – Lei 3.051/98 –
você sabia?
Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei
3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a
apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais
documentos como:
Habilitação (R$ 42,97), Identidade (R$ 32,65) e
Licenciamento Anual de Veículo (R$34,11)
Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não
precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran para
habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP.
4) Multa de
transito: essa você não sabia?
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi
multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só
ir ao DETRAN e pedir o formulário para
converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da
carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo
correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Transito
Brasileiro
Art. 267 – Poderá ser imposta a penalidade de advertência por
escrito a infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa,
não sendo reincidente o infrator, na mesma infração de ser punida com multa,
nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do
infrator, entender esta providencia como mais educativa.
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