A Justiça
Federal julgou procedente uma ação ajuizada pelo Ministério Público Federal
(MPF) no Rio Grande do Norte, e a partir de agora a União e o Estado terão de
fornecer gratuitamente o medicamento Bleomicina a todos os pacientes usuários
do SUS, residentes no RN. A droga é utilizada no tratamento quimioterápico, no
combate ao câncer, principalmente no tratamento do linfoma de Hodgkin; e também
prescrita, com menos indicação, no tratamento de tumores de colo uterino e para
a realização de procedimentos em derrame pleural.
De acordo com
o MPF, apesar de comprovadamente eficaz - com base em evidências científicas -
segundo informações da Unidade Central de Agentes Terapêuticos (Unicat) a droga
não é fornecida pelo SUS, pois não está incluída em portarias do Ministério da
Saúde, nem contemplada nos programas estratégicos, embora registrado pela
Anvisa e comercializado no Brasil. “Dessa forma, pode-se concluir que o fármaco
em questão é necessário e eficaz, não é experimental, já que tem registro na
Anvisa, e seu fornecimento não vai causar grave prejuízo econômico à União”,
destaca trecho da sentença.
De acordo com
a decisão da Justiça Federal, o Estado e a União terão que fornecer
solidariamente o medicamento, de modo ininterrupto, aos pacientes do RN que
comprovem a necessidade do uso e ineficácia da política institucionalizada no
SUS, por intermédio de receituário expedido por médico vinculado ao Sistema
Único de Saúde. A multa para o descumprimento é de R$ 5 mil por recusa a
paciente que comprovadamente fizer jus ao fornecimento.
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