Em 1º
de março começa o prazo para entrega da declaração do IRPF 2018 e quanto antes
os contribuintes estiverem preparados, melhor. Este ano, algumas novidades,
entre elas, a obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes acima de oito
anos de idade. No caso de guarda compartilhada, cada filho pode ser considerado
como dependente de apenas um dos pais.
Estão
obrigados a declarar os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis em
2017 superiores a R$ 28.559,70. Precisa declarar também quem teve rendimentos
não tributáveis acima de R$ 40 mil e trabalhadores rurais com receita bruta
maior que R$ 142.798,50 anuais. Quem investiu algum valor em bolsa de valores,
mercado de capital ou similar e proprietários de terrenos ou imóveis com valor
acima de R$ 300 mil também estão nessa condição.
Para declarar
o IRPF 2018, o download do programa deve ser feito diretamente no site da
Receita Federal. Márcio Massao Shimomoto, presidente do Sindicato das Empresas
de Contabilidade e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon/SP),
recomenda ao contribuinte buscar auxílio de um profissional habilitado para a
entrega da declaração sem risco de cair na malha fina. “A falta de correção na
tabela deve fazer com que mais pessoas tenham que declarar e a falta de
documentos, a omissão de dados ou informações inconsistentes podem causar
transtornos ao contribuinte. O ideal é que o processo todo seja antecipado o
máximo possível para evitar surpresas. A multa para quem ultrapassar o prazo de
entrega pode chegar a 20% sobre o valor devido”, lembra Shimomoto.
Documentos
Reunir todas
as informações com antecedência evita erros no preenchimento. Os documentos
mais importantes são a cópia da declaração do IR do ano anterior, recibos,
notas fiscais ou boletos pagos de transações patrimoniais, aluguel, educação, serviços
médicos e odontológicos e comprovantes de contribuição previdenciária para
empregados domésticos com carteira assinada.
Este ano, o
formulário inclui campos para informações complementares e específicos para
cada tipo de bem, mas o preenchimento ainda não é obrigatório. Também será
necessário informar o CNPJ da instituição financeira onde o contribuinte tem
conta corrente e aplicações financeiras.
Haverá ainda
a possibilidade de impressão do Darf – Documento de Arrecadação de Receitas
Federais – para pagamento das quotas do imposto, incluindo as atrasadas.
Importante
também guardar todos os comprovantes de rendimentos e de gastos utilizados na
declaração. Os contribuintes que enviarem o formulário no início do prazo têm
chances de receber mais cedo as restituições, caso tenham direito. Idosos,
portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. O
prazo para declaração termina em 30 de abril.
Estão isentos
da declaração do IRPF portadores de doenças graves dispostas na Lei 7.713/88,
entre elas enfermidades como: AIDS, alienação mental, cardiopatia grave,
cegueira, contaminação por radiação e hanseníase.
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