O interior
do Rio Grande do Norte terá um inverno com chuvas variando de normal a acima de
normal nos meses de março, abril e maio de 2018. Essa foi a conclusão da II
Reunião de Análise Climática para o Semiárido do Nordeste Brasileiro, realizada
pela Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte (EMPARN) e
concluída nesta quinta-feira (22).
O
resultado da reunião é semelhante a conclusão do encontro realizado em janeiro,
pela Funceme, no Ceará. Mas desta vez, segundo o meteorologista da Emparn,
Gilmar Bristot, as condições climáticas estão ainda mais favoráveis para que
ocorra chuvas no semiárido “a temperatura do Oceano Atlântico Sul que está mais
quente e o resfriamento no Atlântico Norte que favorecem a permanência da Zona
de Convergência Intertropical sobre a região Nordeste”. A Zona de Convergência
Intertropical é o principal sistema causador de chuva no semiárido nordestino.
No
Rio Grande do Norte, 92% do seu território é semiárido e engloba as regiões
Central, Oeste e quase toda região Agreste. Nessa área, o período de inverno
vai de fevereiro a maio, com exceção da região agreste, onde o período chuvoso
se estende até o mês de agosto.
Em
março de 2018, a reunião Climática será realizada pela APAC, em Pernambuco,
quando será divulgado o prognóstico climático para o trimestre abril, maio e
junho no Litoral Leste da região Nordeste.
Seca
As
chuvas são sinal de esperança para a população potiguar. Com seis anos seguidos
de estiagem, o estado enfrenta a seca mais severa de todos os tempos. Os
efeitos são preocupantes. Dos
167 municípios potiguares, 153 estão em situação de emergência por causa da
escassez de água – o que representa 92% do estado. Além das 16 cidades
em colapso no abastecimento, 82 precisaram adotar sistemas de rodízio para ter
água encanada. Ao longo destes anos, o governo estima que os prejuízos já
passaram dos R$ 4 bilhões por causa da redução do rebanho e do plantio.
G1rn*
0 comentários:
Postar um comentário
O ESPAÇO DE COMENTÁRIOS DO BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA PODE SER MODERADO. NÃO SERÃO ACEITAS AS SEGUINTES MENSAGENS:
1. QUE VIOLEM QUALQUER NORMA VIGENTE NO BRASIL, SEJA MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL;
2. COM CONTEÚDO CALUNIOSO, DIFAMATÓRIO, INJURIOSO, RACISTA, DE INCITAÇÃO À VIOLÊNCIA OU A QUALQUER ILEGALIDADE, OU QUE DESRESPEITE A PRIVACIDADE ALHEIA;
3. COM CONTEÚDO QUE POSSA SER INTERPRETADO COMO DE CARÁTER PRECONCEITUOSO OU DISCRIMINATÓRIO A PESSOA OU GRUPO DE PESSOAS;
4. COM LINGUAGEM GROSSEIRA, OBSCENA E/OU PORNOGRÁFICA;
5. DE CUNHO COMERCIAL E/OU PERTENCENTES A CORRENTES OU PIRÂMIDES DE QUALQUER ESPÉCIE;
6. QUE CARACTERIZEM PRÁTICA DE SPAM;
7. ANÔNIMAS OU ASSINADAS COM E-MAIL FALSO;
8. FORA DO CONTEXTO DO BLOG
O BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA:
1. NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS COMENTÁRIOS DOS FREQUENTADORES DO BLOG;
2. SE RESERVA O DIREITO DE, A QUALQUER TEMPO E A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, RETIRAR QUALQUER MENSAGEM QUE POSSA SER INTERPRETADA CONTRÁRIA A ESTAS REGRAS OU ÀS NORMAS LEGAIS EM VIGOR;
3. NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUALQUER DANO SUPOSTAMENTE DECORRENTE DO USO DESTE SERVIÇO PERANTE USUÁRIOS OU QUAISQUER TERCEIROS.
4. SE RESERVA O DIREITO DE MODIFICAR AS REGRAS ACIMA A QUALQUER MOMENTO, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO.