O Governo do
Estado por meio do Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) vai leiloar
na quinta-feira (08), 262 lotes de veículos que foram apreendidos nas ações de
fiscalização do Órgão. Os lotes compreendem veículos que vão continuar em
circulação e outros destinados exclusivamente à sucata. O leilão acontece a
partir das 9h, no auditório da Escola de Governo, situado no Centro
Administrativo, BR 101, no bairro de Lagoa Nova, em Natal.
No período de segunda-feira a quarta-feira (05 a 07/02) o Detran estará
disponibilizando o acesso aos pátios onde se encontram os veículos que vão a
leilão. Os interessados em arrematar algum dos 262 lotes podem visitar das 8h
às 12h os pátios de veículos aprendidos pelo Detran localizados nas cidades de
Mossoró e Pau dos Ferros, e das 8h às 14h o pátio situado no antigo galpão da
Viação Guanabara, na Rua Bom Pastor, 1222, bairro das Quintas, em Natal. O
total de 262 lotes está dividido nos pátios de Natal (211), Mossoró (38) e Pau
dos Ferros (13). Há lotes com lance inicial de R$ 100,00.
Os interessados em participar do leilão podem se cadastrar bastando comparecer
ao local do evento levando a documentação exigida, sendo pessoal física, deve
apresentar RG, CPF e comprovante de residência, e sendo pessoa jurídica, o
contrato social e CNPJ da empresa. A participação também pode ser feita de
forma online, bastando que o interessado tenha seu cadastro validado com
antecedência mínima de 48h antes de iniciar o leilão, devendo ainda obedecer às
exigências cadastrais especificadas no endereço eletrônico:
http://www.lancecertoleiloes.com.br/cadastro.
O candidato que for responsável pelo arremate de qualquer bem deve assinar um
comprovante de arrematação contendo número, valor e descrição do lote, como
também efetuar o pagamento de sinal correspondente a 20% do valor do lote
adquirido e após a data do pregão, em até três dias úteis, concluir a compra
quitando os 80% que restarão. O custo de cada lote arrematado deve ser
acrescido de 5%, referente à comissão do leiloeiro, além de 0,90% de ICMS, se o
veículo for de circulação, ou 18% se o lote for destinado à sucata.
Deverá o arrematante custear ainda licenciamento, IPVA, Seguro DPVAT, tudo que
envolva a transferência de propriedade, mudança de município, referente ao
exercício de 2018. Já a sucata, o arrematante tem somente a obrigação de pagar
a baixa da sucata e baixa de gravame (caso haja), não pagando nenhuma outra
taxa ao Detran. Nesse último caso, a arrematação dos veículos classificados
como "Sucata" fica restrita as empresas de desmontagem registradas
perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal em que
atuar, conforme o Artigo 3º da Lei Nº 12.977, de 20 de maio de 2014.
O diretor-geral do Detran, Eduardo Machado, explicou que os leilões contribuem
para evitar a lotação dos pátios de veículos apreendidos pelo Detran em todo
Estado. “Com essa iniciativa o Governo do Estado mantém controlado o fluxo de
entrada e saída de veículos nos pátios do Órgão, evitando a superlotação e
problemas de saúde pública com o acúmulo de água de chuva em automóveis
sucateados”, comentou.
O valor arrecadado com os arremates deve ser utilizado para custeio com a
realização do leilão, despesas de remoção e pátio, para pagar impostos
atrasados e multas, e se houver saldo remanescente será repassado ao
proprietário. O Edital com todas as informações do leilão, inclusive com a
relação completa dos carros e motocicletas com imagem e as especificações de
marca, placa, ano de fabricação e valor inicial do bem podem ser conferidas
clicando no link: http://www.lancecertoleiloes.com.br/leilao/080218VE.
0 comentários:
Postar um comentário
O ESPAÇO DE COMENTÁRIOS DO BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA PODE SER MODERADO. NÃO SERÃO ACEITAS AS SEGUINTES MENSAGENS:
1. QUE VIOLEM QUALQUER NORMA VIGENTE NO BRASIL, SEJA MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL;
2. COM CONTEÚDO CALUNIOSO, DIFAMATÓRIO, INJURIOSO, RACISTA, DE INCITAÇÃO À VIOLÊNCIA OU A QUALQUER ILEGALIDADE, OU QUE DESRESPEITE A PRIVACIDADE ALHEIA;
3. COM CONTEÚDO QUE POSSA SER INTERPRETADO COMO DE CARÁTER PRECONCEITUOSO OU DISCRIMINATÓRIO A PESSOA OU GRUPO DE PESSOAS;
4. COM LINGUAGEM GROSSEIRA, OBSCENA E/OU PORNOGRÁFICA;
5. DE CUNHO COMERCIAL E/OU PERTENCENTES A CORRENTES OU PIRÂMIDES DE QUALQUER ESPÉCIE;
6. QUE CARACTERIZEM PRÁTICA DE SPAM;
7. ANÔNIMAS OU ASSINADAS COM E-MAIL FALSO;
8. FORA DO CONTEXTO DO BLOG
O BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA:
1. NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS COMENTÁRIOS DOS FREQUENTADORES DO BLOG;
2. SE RESERVA O DIREITO DE, A QUALQUER TEMPO E A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, RETIRAR QUALQUER MENSAGEM QUE POSSA SER INTERPRETADA CONTRÁRIA A ESTAS REGRAS OU ÀS NORMAS LEGAIS EM VIGOR;
3. NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUALQUER DANO SUPOSTAMENTE DECORRENTE DO USO DESTE SERVIÇO PERANTE USUÁRIOS OU QUAISQUER TERCEIROS.
4. SE RESERVA O DIREITO DE MODIFICAR AS REGRAS ACIMA A QUALQUER MOMENTO, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO.