O Governo do Rio Grande do Norte poderá restabelecer a
cobrança da Taxa do Corpo de Bombeiros no IPVA 2019. O retorno da taxa é fruta
de uma decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias
Toffoli, que acatou pedido do Executivo potiguar.
Com a decisão, a tarifa, que havia sido suspensa em março,
por decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) deve voltar a
ser cobrada pelo Departamento de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran-RN).
O objetivo da taxa é permitir a prevenção e combate de
incêncios e de busca e salvamento em imóveis e veículos licenciados pelo
Estado. Com ao restabelecimento da taxa, proprietários de motocicleta precisão
pagar uma quantia de R$ 15, enquanto que donos de carros de passeio, coletivos
urbanos, transportes de carga não perigosa, e de carga perigosa, precisarão
pagar, respectivamente, R$ 25, R$ 40, R$ 50 e R$ 80.
Em sua ação endereçada ao TJRN, o Ministério Público do
Estado havia alegado que se trata de serviços disponíveis à toda população sem
distinção, e que, por isso, deveriam ser custeados já pelos impostos pagos pelo
povo.
O Supremo, contudo, acatou a alegação do Estado, de que a
decisão do TJ resultava em grave lesão à ordem e à economia, uma vez que ao
deixar de se cobrar a taxa, o Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte
não teria recursos para ampliação e manutenção de seus serviços.
AgoraRN*
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