A Caixa Econômica Federal disponibilizou nesta terça-feira
(7) o site e o aplicativo por meio do qual informais, autônomos e MEIs podem
solicitar o auxílio emergencial de R$ 600.
O aplicativo deve ser usado pelos trabalhadores que forem
Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e
contribuintes individuais do INSS. Aqueles que já recebem o Bolsa Família,
ou que estão inscritos no Cadastro Único, não precisam se inscrever pelo
aplicativo. O pagamento será feito automaticamente. (Clique
aqui para ver como saber se você está no Cadastro Único).
- Clique aqui para fazer a inscrição pelo site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
- Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares
Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
- Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares
Apple): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331
Os trabalhadores que não tiverem acesso à internet poderão
fazer o cadastro nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas.
A Caixa também disponibilizou o telefone 111 para
tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial. Não será
possível se inscrever pelo telefone, apenas tirar dúvidas. Na manhã desta
terça, o G1 tentou contato, mas o sistema estava indisponível.
O benefício será pago a trabalhadores informais,
autônomos e MEIs.
Auxílio emergencial: quem tem direito e como funcionar a
ajuda de R$ 600 para trabalhadores informais
Será preciso se
enquadrar em uma das condições abaixo:
- ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor
Individual, ou MEI);
- estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas
Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
- cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até
meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20
de março de 2020;
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral
de Previdência Social.
Além disso, todos os
beneficiários deverão:
- ter mais de 18 anos de idade;
- ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$
522,50);
- ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por
família;
- não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$
28.559,70 em 2018.
A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro
dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.
Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos
obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro
do Bolsa Família.
G1*
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