Decreto
Executivo n.º 0613/2020 28 de abril de 2020.
Dispõe sobre
a proibição de aglomeração às margens dos rios, açudes, lagos no âmbito do
Município de Riacho de Santana/RN, com o fim de prevenir o contágio pelo novo
coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.
O Prefeito Municipal
de Riacho de Santana, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais, com base na Constituição Federal e no inciso XII, do art. 74 da Lei
Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a necessidade de intensificar as
medidas de proteção ao contágio do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que em razão das chuvas, vários rios,
lagos, açudes, lagoas deste município encheram e se tornaram locais de
aglomeração de pessoas, inclusive com ingestão de bebidas alcoólicas,
utilização de sons, aumentando, consequentemente, o risco de contaminação;
CONSIDERANDO o ritmo acelerado de disseminação do
Coronavírus (COVID-19), vírus de contágio rápido;
D E C R E T A:
Art.
1º - Fica terminantemente PROIBIDO os banhos e ingestão de bebidas alcoólicas
as margens de todos os mananciais, Açudes, Rios, lagos, Barreiros, lagoas no
âmbito do município de Riacho de Santana/RN, com o fim de evitar aglomeração de
pessoas e a disseminação do coronavirus.
Art.
2º - Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as
autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infrações
administrativas previstas no artigo 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto
de 1977, bem como do crime previsto no artigo 268 do Código Penal.
Parágrafo
Único – A autoridade policial deverá conduzir o infrator para confecção do
Termo Circunstanciado de Ocorrência - TCO.
Art.
3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
JESSE
NILDO DANTAS DE FREITAS
-Prefeito
Municipal-
0 comentários:
Postar um comentário
O ESPAÇO DE COMENTÁRIOS DO BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA PODE SER MODERADO. NÃO SERÃO ACEITAS AS SEGUINTES MENSAGENS:
1. QUE VIOLEM QUALQUER NORMA VIGENTE NO BRASIL, SEJA MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL;
2. COM CONTEÚDO CALUNIOSO, DIFAMATÓRIO, INJURIOSO, RACISTA, DE INCITAÇÃO À VIOLÊNCIA OU A QUALQUER ILEGALIDADE, OU QUE DESRESPEITE A PRIVACIDADE ALHEIA;
3. COM CONTEÚDO QUE POSSA SER INTERPRETADO COMO DE CARÁTER PRECONCEITUOSO OU DISCRIMINATÓRIO A PESSOA OU GRUPO DE PESSOAS;
4. COM LINGUAGEM GROSSEIRA, OBSCENA E/OU PORNOGRÁFICA;
5. DE CUNHO COMERCIAL E/OU PERTENCENTES A CORRENTES OU PIRÂMIDES DE QUALQUER ESPÉCIE;
6. QUE CARACTERIZEM PRÁTICA DE SPAM;
7. ANÔNIMAS OU ASSINADAS COM E-MAIL FALSO;
8. FORA DO CONTEXTO DO BLOG
O BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA:
1. NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS COMENTÁRIOS DOS FREQUENTADORES DO BLOG;
2. SE RESERVA O DIREITO DE, A QUALQUER TEMPO E A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, RETIRAR QUALQUER MENSAGEM QUE POSSA SER INTERPRETADA CONTRÁRIA A ESTAS REGRAS OU ÀS NORMAS LEGAIS EM VIGOR;
3. NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUALQUER DANO SUPOSTAMENTE DECORRENTE DO USO DESTE SERVIÇO PERANTE USUÁRIOS OU QUAISQUER TERCEIROS.
4. SE RESERVA O DIREITO DE MODIFICAR AS REGRAS ACIMA A QUALQUER MOMENTO, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO.