Prefeitura de nossa Riacho de Santana publica novo decreto que proíbe banho e ingestão de bebidas às margens de rios e açudes



Decreto Executivo n.º 0613/2020                                                            28 de abril de 2020.

Dispõe sobre a proibição de aglomeração às margens dos rios, açudes, lagos no âmbito do Município de Riacho de Santana/RN, com o fim de prevenir o contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.
                       
O Prefeito Municipal de Riacho de Santana, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, com base na Constituição Federal e no inciso XII, do art. 74 da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a necessidade de intensificar as medidas de proteção ao contágio do Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que em razão das chuvas, vários rios, lagos, açudes, lagoas deste município encheram e se tornaram locais de aglomeração de pessoas, inclusive com ingestão de bebidas alcoólicas, utilização de sons, aumentando, consequentemente, o risco de contaminação;

CONSIDERANDO o ritmo acelerado de disseminação do Coronavírus (COVID-19), vírus de contágio rápido;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica terminantemente PROIBIDO os banhos e ingestão de bebidas alcoólicas as margens de todos os mananciais, Açudes, Rios, lagos, Barreiros, lagoas no âmbito do município de Riacho de Santana/RN, com o fim de evitar aglomeração de pessoas e a disseminação do coronavirus.

Art. 2º - Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infrações administrativas previstas no artigo 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como do crime previsto no artigo 268 do Código Penal.
Parágrafo Único – A autoridade policial deverá conduzir o infrator para confecção do Termo Circunstanciado de Ocorrência - TCO.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.

JESSE NILDO DANTAS DE FREITAS
-Prefeito Municipal-

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