Decreto Executivo n.º 0612/2020 Riacho
de Santana/RN, 19 de abril de 2020.
Dispõe
sobre a prorrogação das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo
coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Riacho de Santana/RN, e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Riacho de Santana, estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, com base na
Constituição Federal e no inciso XII, do art. 74 da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que o Município de Riacho de Santana/RN desde o
início da pandemia sempre cumpriu com as orientações da Organização Mundial da
Saúde - OMS;
CONSIDERANDO a proliferação de casos suspeitos nos estados do
Nordeste, o que culmina com a necessidade de redução da circulação de pessoas e
ações mais restritivas no sentido de barrar o avanço da disseminação da doença,
preservando a saúde da população santanense, especialmente das pessoas mais
vulneráveis pela contaminação;
CONSIDERANDO que uma das medidas de controle mais eficaz e
importante para controle do avanço COVID-19 (coronavírus) é o isolamento social
da população durante o período excepcional de surto da doença;
CONSIDERANDO a Nota Conjunta emitida pelo MPRN, MPF, TJRN, TCRN,
MPT, Justiça Federal do RN, TRT 21ª Região, Defensoria Pública do RN, a qual
informa que o momento é ouvir a voz lúcida da comunidade científica mundial:
fiquem em casa para preservação de vidas;
CONSIDERANDO que vários estados e municípios estão prorrogando
por meio de decretos os efeitos das medidas de prevenção ao cononavírus
(COVID-19);
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de
Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de
2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;
CONSIDERANDO
as medidas preventivas adotadas pelo Estado do Rio Grande do
Norte com o objetivo de conter o avanço do COVID-19;
D E C R E T A:
Art. 1º - Em caráter excepcional, pela segunda vez, e por se fazer necessário a manutenção das medidas de restrição, ficam prorrogados por mais 15 (quinze) dias, a partir da 0 (zero) hora do dia 20 de abril de 2020, os efeitos do Decreto Municipal nº 0610, de 17 de março de 2020, podendo ser estendido em caso de constatação de casos
comprovados no Município, ou surtos no Estado, ou em caso do agravamento
epidemiológico no País.
Art. 2º - Permanece
suspenso o atendimento presencial nas Secretarias Municipais, as quais
funcionarão em regime de expediente interno, atendendo apenas os casos de
urgência, pelo mesmo prazo de 15 (quinze) dias, com exceção apenas da
Secretaria Municipal de Saúde, que otimizará o atendimento visando evitar
aglomeração de pessoas.
Parágrafo Único - Os serviços de
limpeza e segurança pública não sofrerão alteração.
Art. 3º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art.
4° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
JESSE
NILDO DANTAS DE FREITAS
-Prefeito
Municipal-
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