O governo federal publicou nesta semana a medida provisória
(MP) que permite que as escolas tenham menos de 200 dias letivos no ano, desde que garantam, no
mínimo, 800 horas de ensino na educação infantil, no ensino fundamental e no
ensino médio. A flexibilização deverá observar as normas dos respectivos
sistemas de ensino, ou seja, estados e municípios devem decidir as regras para
o cumprimento da jornada mínima.
A MP trouxe respaldo legal para o que as redes de ensino já
vinham fazendo, de acordo com a presidente do Conselho Nacional de Secretários
de Educação (Consed), entidade que representa as secretarias estaduais de
educação, Cecilia Motta.
“Isso vai dar uma liberdade maior para quando os alunos
voltarem. Podemos, mais à frente, colocar um sexto tempo, usar alguns sábados
letivos com sexto tempo também. Ao mesmo tempo, podemos contar com as nossas
aulas remotas vinculantes que estão contando como aulas realmente no calendário
escolar", disse Cecília.
Os estados são responsáveis, principalmente, pela oferta do
ensino médio. Eles também ofertam os anos finais do ensino fundamental, etapa
que vai do 6º ao 9º ano.
O Consed reuniu, em uma página da internet, as resoluções, pareceres, instruções
normativas e notas de esclarecimentos do Conselho Nacional de Educação, da
União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação e dos Conselhos Estaduais e
Municipais de Educação, sobre o calendário escolar e a oferta de conteúdos
a distância.
Ensino a distância
A desigualdade entre as várias regiões do país e entre os
vários estudantes brasileiros preocupa na hora de substituir as aulas
presenciais por aulas a distância. Por isso, a União Nacional dos Dirigentes
Municipais de Educação (Undime) defende que, no processo de reorganização do
calendário escolar, é necessário, primeiramente, esgotar todos os esforços para
cumprir as 800 horas de maneira presencial.
Para isso, as redes podem, após o retorno as aulas, ampliar
a jornada diária, realizar atividades no contraturno, ter sábados letivos,
usar de períodos de recesso e/ou férias - após negociação com a categoria,
entre outras alternativas.
A entidade defende que, caso seja feito o uso da modalidade
de educação a distância como substitutiva às aulas
presenciais, sejam garantidos "suporte tecnológico, metodológico e de
formação dos professores, por parte da União e dos governos estaduais às redes
municipais”.
Por lei, a educação a distância pode ser feita no ensino
médio e, em situações emergenciais, como durante a pandemia
da covid-19, no ensino fundamental. A MP publicada nesta semana não
trata da educação infantil, que compreende a creche e a
pré-escola. A Undime defende que a EaD não seja aplicada nessa etapa.
Escolas particulares
Para as escolas particulares, de acordo com o presidente da
Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep), Ademar Batista Pereira, a
medida facilita o planejamento. “Fomos autorizados a voltar a trabalhar, não precisaremos
sacrificar os sábado, podemos nos preparar para continuar a vida escolar”,
afirmou.
Segundo ele, a pandemia está sendo uma oportunidade para
“aprender a usar algumas ferramentas para as quais havia resistência. Não vão
substituir de forma definitiva o ensino presencial, mas vão permitir fazer
algumas coisas que são possíveis fazer, levando em consideração a idade das
crianças.”
Em nota, o secretário de Educação Básica do MEC, Janio
Macedo, afirmou que a flexibilização é autorizativa “em caráter excepcional e
vale tão e somente em função das medidas para enfrentamento da emergência na
saúde pública decretadas pelo Congresso Nacional”. Ele reforça que a
flexibilização deverá observar as normas dos respectivos sistemas de ensino.
No Brasil, há suspensão de aulas em todos os estados para
conter o avanço da pandemia do novo coronavírus. A medida não é exclusiva do
país. No mundo, de acordo com os últimos dados da
Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco),
que monitora os impactos da pandemia na educação, 188 países determinaram o
fechamento de escolas e universidades, afetando 1,5 bilhão de crianças e
jovens, o que corresponde a 89,5% de todos os estudantes no mundo.
AgênciaBrasil*
0 comentários:
Postar um comentário
O ESPAÇO DE COMENTÁRIOS DO BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA PODE SER MODERADO. NÃO SERÃO ACEITAS AS SEGUINTES MENSAGENS:
1. QUE VIOLEM QUALQUER NORMA VIGENTE NO BRASIL, SEJA MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL;
2. COM CONTEÚDO CALUNIOSO, DIFAMATÓRIO, INJURIOSO, RACISTA, DE INCITAÇÃO À VIOLÊNCIA OU A QUALQUER ILEGALIDADE, OU QUE DESRESPEITE A PRIVACIDADE ALHEIA;
3. COM CONTEÚDO QUE POSSA SER INTERPRETADO COMO DE CARÁTER PRECONCEITUOSO OU DISCRIMINATÓRIO A PESSOA OU GRUPO DE PESSOAS;
4. COM LINGUAGEM GROSSEIRA, OBSCENA E/OU PORNOGRÁFICA;
5. DE CUNHO COMERCIAL E/OU PERTENCENTES A CORRENTES OU PIRÂMIDES DE QUALQUER ESPÉCIE;
6. QUE CARACTERIZEM PRÁTICA DE SPAM;
7. ANÔNIMAS OU ASSINADAS COM E-MAIL FALSO;
8. FORA DO CONTEXTO DO BLOG
O BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA:
1. NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS COMENTÁRIOS DOS FREQUENTADORES DO BLOG;
2. SE RESERVA O DIREITO DE, A QUALQUER TEMPO E A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, RETIRAR QUALQUER MENSAGEM QUE POSSA SER INTERPRETADA CONTRÁRIA A ESTAS REGRAS OU ÀS NORMAS LEGAIS EM VIGOR;
3. NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUALQUER DANO SUPOSTAMENTE DECORRENTE DO USO DESTE SERVIÇO PERANTE USUÁRIOS OU QUAISQUER TERCEIROS.
4. SE RESERVA O DIREITO DE MODIFICAR AS REGRAS ACIMA A QUALQUER MOMENTO, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO.