Dando continuidade às ações de controle e enfrentamento ao
novo coronavírus (Covid-19), o Governo do Rio Grande do Norte publica, nesta
terça-feira (05), o Decreto Nº 29.668 que prorroga até 20 de maio as medidas de
saúde para o combate à pandemia, determina a obrigatoriedade do uso de máscara
de proteção, a partir do dia 7 de maio, para acessar serviços e atividades
essenciais e para circulação de pessoas em áreas comuns públicas e privadas.
Leia abaixo as medidas do novo decreto:
AULAS PRESENCIAIS PERMANECEM SUSPENSAS ATÉ DIA
31
A suspensão das atividades escolares continua até o dia 31
de maio e as atividades coletivas de qualquer natureza, públicas ou privadas,
incluindo eventos que acarretem aglomeração como shows, atividades desportivas,
feiras, exposições, carreatas, passeatas e congêneres, continuam suspensas.
ESTABELECIMENTOS DEVEM FORNECER MÁSCARAS A FUNCIONÁRIOS E
MOTOBOYS
A lista de atividades e serviços essenciais continua
inalterada, e o novo documento determina que os estabelecimentos disponibilizem
máscaras de proteção aos funcionários, sendo obrigatória sua utilização durante
o serviço, incluindo as atividades de entrega em domicílio (delivery).
USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS A PARTIR DO DIA 7
O Decreto trata sobre a obrigatoriedade do uso de máscara de
proteção (industrial ou caseira) para o acesso aos serviços e atividades cujo
funcionamento não esteja suspenso. Além disso, fica determinado que o uso de
máscara de proteção se estende à circulação de pessoas, para fins de trânsito
ou prática de atividades físicas, em vias e áreas de uso coletivo, públicas ou
particulares, incluindo ruas, calçadas, estacionamentos, portarias, recepções,
elevadores e demais áreas comuns em condomínios.
As pessoas jurídicas autorizadas a funcionar devem exigir
aos clientes, funcionários e colaboradores o uso da máscara sob pena de multa.
A penalidade é a mesma prevista no Decreto nº 29.583 e varia de R$ 5 mil a R$
50 mil. O valor arrecado através da aplicação de multa passa a ser direcionado
ao Fundo Estadual de Saúde (FES/RN), ou poderão, por convênio, serem delegadas
ao município, sendo recolhidas ao Fundo Municipal de Saúde. O descumprimento
também faz referência às punições estabelecidas no Art. 268 Código Penal
Brasileiro.
Outra medida editada no novo Decreto diz respeito aos
edifícios de uso público e coletivo que fazem uso de ar interior climatizado
artificialmente. A partir de agora, há a obrigatoriedade para que eles
disponham de um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) com o objetivo
de minimizar os riscos potenciais à saúde.
MULTA A DESCUMPRIMENTO DE NORMAS E DIVULGAÇÃO DE FAKE NEWS
O novo decreto também dispõe sobre a aplicação de multa para
o descumprimento das normas e também para quem divulgar notícias falsas (fake
news) sobre a pandemia, sendo considerado descumprimento de medidas de saúde.
Para regulamentação das multas será editada uma portaria entre a Sesap e Sesed
para estabelecer os valores. Além disso, os disseminadores de falsas notícias
não estão isentos da responsabilização penal e civil.
ATESTADOS DE VISTORIA E LICENÇAS PRORROGADAS ATÉ 24 DE MAIO
O novo ato governamental altera o Decreto Estadual nº
29.556, de 24 de março de 2020, determinando que os Atestados de Vistoria do
Corpo de Bombeiros (AVCB) que vencerem no período de 24 de março a 20 de maio
de 2020 sejam prorrogados automaticamente até 24 de maio de 2020, como medida
de diminuição do fluxo de atendimento do órgão. Também prorroga as licenças e
autorizações expedidas pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio
Ambiente (IDEMA) até 24 de maio de 2020.
Confira o decreto completo: http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20200505&id_doc=681949
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