A juíza
Gisele Leite, 4ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande, determinou nesta
sexta-feira (1) o afastamento imediato do reitor pro tempore do Instituto
Federal do Rio Grande do Norte (IFRN), Josué de Oliveira Moreira. Ele foi nomeado
para o cargo pelo Ministério da Educação no dia 17 de abril mesmo sem ter
participado das eleições na instituição
.
A decisão
liminar determina ainda que a União nomeie e dê posse ao professor José Arnóbio
de Araújo Filho para o cargo de reitor do IFRN em até 24 horas. Ele venceu as
eleições para o cargo em dezembro do ano passado com 48,25% dos votos válidos.
Na decisão, a
juíza entendeu que a nomeação de Josué foi ilegal, já que a Medida Provisória
nº 914, de 24 de dezembro de 2019, em que foi baseada determina que os efeitos
não são válidos para processos de consulta que tiveram editais publicados antes
dela entrar em vigência, como é o caso das eleições do IFRN.
Essa medida
provisória possibilita que seja indicado outro servidor para o cargo de reitor
e não necessariamente o mais votado na consulta à comunidade escolar.
“Não há base
legal ou normativa que ampare a decisão de obstar a nomeação do Professor José
Arnóbio de Araújo Filho para o cargo de Reitor do IFRN, para o qual
democraticamente eleito”, colocou a juíza em sua decisão.
A decisão foi
concedida atendendo uma ação de uma estudante do IFRN, que alegou que o reitor
nomeado temporariamente não participou da eleição para o cargo como candidato
inscrito, conforme previsão legal na lei dos IFs.
“A nomeação
fere a autonomia de escolha dos servidores e estudantes dos IFs, violando a lei
que dá a eles o direito de eleger seus representantes. Isso significa que o ato
de sua nomeação é antidemocrático”, falou a estudante em sua ação.
A ação também
argumenta que o ato administrativo que nomeou o reitor pro tempore implica em
desperdício de recurso público, já que a eleição utilizou infra-estrutura e
tempo de trabalho pago de servidores do IFRN.
G1RN*
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