Justiça afasta reitor temporário indicado pelo presidente e determina posse de candidato que venceu eleição no IFRN


A juíza Gisele Leite, 4ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande, determinou nesta sexta-feira (1) o afastamento imediato do reitor pro tempore do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN), Josué de Oliveira Moreira. Ele foi nomeado para o cargo pelo Ministério da Educação no dia 17 de abril mesmo sem ter participado das eleições na instituição
.
A decisão liminar determina ainda que a União nomeie e dê posse ao professor José Arnóbio de Araújo Filho para o cargo de reitor do IFRN em até 24 horas. Ele venceu as eleições para o cargo em dezembro do ano passado com 48,25% dos votos válidos.

Na decisão, a juíza entendeu que a nomeação de Josué foi ilegal, já que a Medida Provisória nº 914, de 24 de dezembro de 2019, em que foi baseada determina que os efeitos não são válidos para processos de consulta que tiveram editais publicados antes dela entrar em vigência, como é o caso das eleições do IFRN.

Essa medida provisória possibilita que seja indicado outro servidor para o cargo de reitor e não necessariamente o mais votado na consulta à comunidade escolar.

“Não há base legal ou normativa que ampare a decisão de obstar a nomeação do Professor José Arnóbio de Araújo Filho para o cargo de Reitor do IFRN, para o qual democraticamente eleito”, colocou a juíza em sua decisão.

A decisão foi concedida atendendo uma ação de uma estudante do IFRN, que alegou que o reitor nomeado temporariamente não participou da eleição para o cargo como candidato inscrito, conforme previsão legal na lei dos IFs.

“A nomeação fere a autonomia de escolha dos servidores e estudantes dos IFs, violando a lei que dá a eles o direito de eleger seus representantes. Isso significa que o ato de sua nomeação é antidemocrático”, falou a estudante em sua ação.

A ação também argumenta que o ato administrativo que nomeou o reitor pro tempore implica em desperdício de recurso público, já que a eleição utilizou infra-estrutura e tempo de trabalho pago de servidores do IFRN.

G1RN*


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