A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou que a
Caixa Econômica Federal (CEF) precisa adotar medidas para evitar as
aglomerações de pessoas no entorno das agências em todo o estado. A decisão
visa conter o avanço do contágio do novo coronavírus.
Várias unidades do banco tem registrado filas e aglomerações
para o pagamento do auxílio emergencial durante a pandemia do novo coronavírus.
Na Grande Natal, já registraram filas agências como a de São
Gonçalo do Amarante e do bairro Potengi.
A decisão liminar da Justiça decorreu de uma Ação Civil
Pública do Ministério Público Federal com o Ministério Público estadual,
Defensoria pública do estado, Ministério Público do Trabalho e Defensoria
Pública da União.
A decisão judicial determina que Caixa deve demarcar toda a
extensão das filas como forma de garantir a distância mínima de um metro e meio
entre as pessoas. Isso deve ser feito com apoio da Polícia Militar sob pena de
multa diária, caso haja o descumprimento. Segundo a Justiça, o banco também
realizar triagem dos clientes para que permaneçam nas filas apenas os que
necessitam de atendimento presencial indispensável.
A decisão afirma que "tais aglomerações são
inegavelmente prejudicais às medidas de contenção e combate à pandemia, em
direção contrária às indicações apresentadas pela Organização Mundial de Saúde
(OMS), bem como desobedece às diretrizes estabelecidas pelas normas jurídicas
correlacionadas, a nível federal, estadual e municipal”.
Na ação, o MPF alertou que, com a liberação da segunda
parcela do auxílio emergencial, “a situação tende a ficar mais grave diante do
aumento significativo de pessoas em busca dos serviços das agências bancárias,
a fim de obterem o seu benefício do programa do Governo Federal de distribuição
de renda”.
Com essa previsão, a procuradora da República Caroline
Maciel acredita que “a consequência disso é, certamente, o favorecimento do
aumento do contágio da doença, cuja continuidade gerará a incapacidade do
Sistema Único de Saúde do Rio Grande do Norte – estruturalmente precário – de
fornecer respostas adequadas ao atendimento das pessoas adoentadas,
principalmente aquelas que necessitem de leitos hospitalares”.
Ela afirma que "é essencial que se evite danos
irreversíveis à saúde pública, à vista do risco de potencialização da
disseminação do coronavírus entre a população potiguar”.
G1RN*
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