Após vigorar por nove meses, a
ampliação da margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) chega ao fim e voltará ao valor de
35% do benefício, a partir deste sábado, 1º de janeiro de 2022.
Em abril de 2020, entrou em vigor
a medida provisória que ampliava a margem para 40%, uma forma de facilitar
acesso a crédito em decorrência dos efeitos da pandemia de covid-19. A
ampliação terminou no dia 30 de dezembro, último dia de expediente bancário do
ano, e não há previsão de ser estendida.
O crédito consignado é aquele
concedido com desconto automático em folha de pagamento. Por ter como garantia
o desconto direto no salário ou benefício, esse tipo de operação de crédito
pessoal é um dos que oferecem os menores juros do mercado.
A margem consignável é justamente
o percentual máximo da renda que pode ser usado para o pagamento desses
empréstimos. Por exemplo, se o benefício ou aposentadoria paga é de R$ 3 mil, o
valor máximo que pode ser descontado mensalmente seria R$ 1.050 (35%).
Pelas regras, 5% dos recursos consignáveis devem ser destinados exclusivamente para saque ou amortização de despesas do cartão de crédito, um percentual já previsto e que seguirá o mesmo. O restante (30%) é para o empréstimo pessoal com crédito em conta.
Além da margem do consignado, o
número máximo de parcelas dos empréstimos também será reduzido de 84 meses (7
anos) para 72 meses (6 anos). Também deixa de valer a regra que reduzia para 30
dias o tempo de carência para que o aposentado ou pensionista pudesse solicitar
um novo empréstimo consignado após a contratação de um anterior. Com isso, em
janeiro, esse prazo mínimo volta a ser de 90 dias.
Como consultar
Para consultar o saldo devedor do
empréstimo consignado e também informações sobre a margem consignável, o
beneficiário pode acessar diretamente o site ou o aplicativo Meu INSS. O
segurado precisa ter senha cadastrada na plataforma gov.br. O acesso é
feito por meio do CPF e da senha. Após acessar o Meu INSS, o interessado deve
procurar por extrato de empréstimo que as informações sejam fornecidas.
Pelas regras, 5% dos recursos consignáveis devem ser destinados exclusivamente para saque ou amortização de despesas do cartão de crédito, um percentual já previsto e que seguirá o mesmo. O restante (30%) é para o empréstimo pessoal com crédito em conta.
CNN*
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