A reforma da Previdência estabeleceu uma idade mínima
para pedir a aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social) de 62 anos, para mulheres, e 65 anos, para homens, além de um
tempo mínimo de contribuição.
Porém, para aqueles que estão próximos de se aposentar há
uma regra de transição, ou seja, um período de adaptação que permite ter o
benefício antes. São cinco tipos de transição e, em três casos, há mudanças
neste ano.
Na regra que estabelece uma idade mínima, por exemplo, em
2021, a mulher conseguia se aposentar com 57 anos e os homens com 62 anos.
Neste ano, a idade mínima sobe e passa a ser de 57 anos e
seis meses, para mulheres, e 62 anos e seis meses, para os homens.
A regra de pontos também tem mudanças. Em 2021, para se
aposentar por esse tipo de transição era preciso que a soma da idade com o
tempo de contribuição fosse de 88 pontos, para mulheres, e 98 pontos, para
homens. Neste ano, a soma deverá ser de 89 e 99, respectivamente.
Para as mulheres, na regra de transição da aposentadoria por
idade, é preciso ter 61 anos e seis meses. No ano passado era necessário ter 61
anos.
Entenda as cinco regras de transição e o que está valendo
para este ano.
Regra da idade mínima progressiva
Para se aposentar por essa regra de transição, é preciso ter
neste ano:
Mulheres: 57 anos de idade e seis meses e 30 anos de
contribuição
Homens: 62 anos de idade e seis meses e 35 anos de
contribuição
A idade mínima nessa regra de transição subirá seis meses a
cada ano até chegar a 62 anos para mulheres, em 2031, e 65 anos para homens, em
2027.
Regra de pontos
Para se aposentar por essa regra de transição, é preciso
somar a idade com o tempo de contribuição. Essa soma deve ser de:
89 pontos para mulheres, sendo necessário ter, ao menos, 30
anos de contribuição
99 pontos para homens, sendo necessário ter, ao menos, 35
anos de contribuição
Essa pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 100
pontos para mulheres, em 2033, e 105 pontos para homens, até 2028.
Regra para aposentadoria por idade
Na aposentadoria por idade, a lei já estabelecia que os
homens deveriam ter, ao menos, 65 anos de idade. Assim, nessa regra de
transição, a mudança é na idade mínima da mulher. É preciso ter:
Mulher: 61 anos de idade e seis meses e 15 anos de
contribuição
Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição
O que não muda?
Pedágio de 50%
Mulher: se contribuiu por ao menos 28 anos quando a reforma
entrou em vigor (em novembro de 2019) pode cumprir um pedágio de 50% do tempo
que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição e se aposentar. Não há
idade mínima
Homem: se contribuiu por ao menos 33 anos quando a reforma
entrou em vigor (em novembro de 2019) pode cumprir um pedágio de 50% do tempo
que faltava para chegar a 35 anos de contribuição e se aposentar. Não há idade
mínima
Exemplo: Se faltavam dois anos para chegar aos 30 anos de
contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens) terá que contribuir por três anos
no total. Nessa regra, há aplicação do fator previdenciário, índice que reduz o
benefício de quem se aposenta cedo.
Pedágio de 100%
Mulher: pode se aposentar a partir dos 57 anos, mas precisa
cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de
contribuição quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019)
Homem: pode se aposentar a partir dos 60 anos, mas precisa
cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 35 anos de
contribuição quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019)
Exemplo: Se faltavam dois anos para chegar aos 30 anos de
contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens), terá que contribuir por quatro
anos no total. Nessa regra, não há aplicação do fator previdenciário.
CNN*
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