O serviço de entrega imediata do CPF já está 
              disponível nas 6.249 unidades dos Correios de todo o país. 
              Nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do 
              Brasil, essa atividade só estará possível a 
              partir do próximo ano. 
Até então, a emissão do número do CPF 
              só era realizada após um prazo de até sete 
              dias úteis.
De acordo com informações divulgadas pela Receita 
              Federal, após o atendimento nas agências dos Correios, 
              o próprio cidadão poderá imprimir o comprovante 
              de inscrição do CPF pela página da Receita 
              Federal na internet, através do endereço eletrônico 
              www.receita.fazenda.gov.br, por meio de certificado digital ou código 
              de acesso.
Dessa forma, a emissão do cartão do CPF em plástico 
              e a necessidade da emissão da segunda via já não 
              são mais necessárias, já que o comprovante 
              de inscrição estará disponível gratuitamente 
              para todos os contribuintes no site da Receita. Em caso de perda 
              do documento, é só retirar um novo comprovante na 
              internet. Quem já tem o CPF na versão em cartão, 
              não precisa se preocupar nem procurar as agências dos 
              Correios para regulamentar o documento, desde que ele esteja em 
              dia. Já, quem está com o CPF atrasado, deve procurar 
              uma agência da Receita Federal para resolver o problema.
Nos casos em que os problemas forem detectados durante o atendimento 
              para a aquisição do número, o contribuinte 
              será informado na mesma hora sobre as pendências existentes, 
              entretanto não haverá quebra do sigilo. Nesses caos, 
              o cidadão também deverá se dirigir a uma unidade 
              da Receita Federal para resolver as pendências.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
0 comentários:
Postar um comentário
O ESPAÇO DE COMENTÁRIOS DO BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA PODE SER MODERADO. NÃO SERÃO ACEITAS AS SEGUINTES MENSAGENS:
1. QUE VIOLEM QUALQUER NORMA VIGENTE NO BRASIL, SEJA MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL;
2. COM CONTEÚDO CALUNIOSO, DIFAMATÓRIO, INJURIOSO, RACISTA, DE INCITAÇÃO À VIOLÊNCIA OU A QUALQUER ILEGALIDADE, OU QUE DESRESPEITE A PRIVACIDADE ALHEIA;
3. COM CONTEÚDO QUE POSSA SER INTERPRETADO COMO DE CARÁTER PRECONCEITUOSO OU DISCRIMINATÓRIO A PESSOA OU GRUPO DE PESSOAS;
4. COM LINGUAGEM GROSSEIRA, OBSCENA E/OU PORNOGRÁFICA;
5. DE CUNHO COMERCIAL E/OU PERTENCENTES A CORRENTES OU PIRÂMIDES DE QUALQUER ESPÉCIE;
6. QUE CARACTERIZEM PRÁTICA DE SPAM;
7. ANÔNIMAS OU ASSINADAS COM E-MAIL FALSO;
8. FORA DO CONTEXTO DO BLOG
O BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA:
1. NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS COMENTÁRIOS DOS FREQUENTADORES DO BLOG;
2. SE RESERVA O DIREITO DE, A QUALQUER TEMPO E A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, RETIRAR QUALQUER MENSAGEM QUE POSSA SER INTERPRETADA CONTRÁRIA A ESTAS REGRAS OU ÀS NORMAS LEGAIS EM VIGOR;
3. NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUALQUER DANO SUPOSTAMENTE DECORRENTE DO USO DESTE SERVIÇO PERANTE USUÁRIOS OU QUAISQUER TERCEIROS.
4. SE RESERVA O DIREITO DE MODIFICAR AS REGRAS ACIMA A QUALQUER MOMENTO, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO.