Duplicidade de chassi de carro gera indenização a comprador

Um cliente da montadora de veículos Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. ganhou uma ação, já na Segunda Instância, e será indenizado em 15 mil reais, mais juros e correção monetária, a título de indenização por danos morais por ter adquirido um veículo naquela empresa com o chassi idêntico a um outro, o que lhe causou constrangimentos. A decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Assu.


Na ação, o autor informou que buscou ser ressarcido pelas perdas e danos sofridos em decorrência da constatação, pelo órgão estadual de trânsito, de que havia um outro veículo cuja numeração do motor era a mesma do seu carro. Enfatizou que o erro na numeração do motor do seu carro lhe causou transtorno, posto ter sido constrangido sob a suspeita de furto/roubo de veículos, bem como por ter ficado sem trabalhar, haja vista utilizar o automóvel como táxi.
Fonte: TJRN

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