Decisão estabelece multa pessoal ao Secretário de Saúde

O desembargador Cláudio Santos confirmou uma sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal e determinou que o Estado do Rio Grande do Norte forneça rotineiramente cadeiras de rodas aos pacientes de sua rede, dentro do prazo máximo de 60 dias contados da data do requerimento feito pelo paciente. Como o fornecimento não estava sendo realizado, o desembargador estipulou um multa diária e pessoal para ser aplicada contra o Secretário Estadual de Saúde Pública, no valor de R$ 200,00, a incidir sobre o atraso em cada requerimento formulado, quando extrapolado o prazo fixado na sentença. A decisão do relator do recurso atende ao pedido do Ministério Público, que apelou ao Tribunal de Justiça em razão do não cumprimento da sentença de primeira instância por parte da Secretaria Estadual de Saúde. No recurso, o MP revoltou-se somente contra a parte da sentença que deixou de estipular multa diária para o caso de não cumprimento da obrigação por parte do estado, alegando, para isto, que o fato de ter havido deflagração do processo licitatório para o fornecimento de cadeiras de rodas não garante a regularidade do fornecimento de órteses (aparelhos ou dispositivos ortopédicos de uso provisório), de forma continuada e no prazo judicialmente estipulado.

Fonte: TJRN

0 comentários:

Postar um comentário

O ESPAÇO DE COMENTÁRIOS DO BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA PODE SER MODERADO. NÃO SERÃO ACEITAS AS SEGUINTES MENSAGENS:

1. QUE VIOLEM QUALQUER NORMA VIGENTE NO BRASIL, SEJA MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL;
2. COM CONTEÚDO CALUNIOSO, DIFAMATÓRIO, INJURIOSO, RACISTA, DE INCITAÇÃO À VIOLÊNCIA OU A QUALQUER ILEGALIDADE, OU QUE DESRESPEITE A PRIVACIDADE ALHEIA;
3. COM CONTEÚDO QUE POSSA SER INTERPRETADO COMO DE CARÁTER PRECONCEITUOSO OU DISCRIMINATÓRIO A PESSOA OU GRUPO DE PESSOAS;
4. COM LINGUAGEM GROSSEIRA, OBSCENA E/OU PORNOGRÁFICA;
5. DE CUNHO COMERCIAL E/OU PERTENCENTES A CORRENTES OU PIRÂMIDES DE QUALQUER ESPÉCIE;
6. QUE CARACTERIZEM PRÁTICA DE SPAM;
7. ANÔNIMAS OU ASSINADAS COM E-MAIL FALSO;
8. FORA DO CONTEXTO DO BLOG

O BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA:

1. NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS COMENTÁRIOS DOS FREQUENTADORES DO BLOG;
2. SE RESERVA O DIREITO DE, A QUALQUER TEMPO E A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, RETIRAR QUALQUER MENSAGEM QUE POSSA SER INTERPRETADA CONTRÁRIA A ESTAS REGRAS OU ÀS NORMAS LEGAIS EM VIGOR;
3. NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUALQUER DANO SUPOSTAMENTE DECORRENTE DO USO DESTE SERVIÇO PERANTE USUÁRIOS OU QUAISQUER TERCEIROS.
4. SE RESERVA O DIREITO DE MODIFICAR AS REGRAS ACIMA A QUALQUER MOMENTO, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO.