O desembargador Vladimir Souza Carvalho, do TRF-5 (Tribunal Regional
Federal da 5ª Região), concedeu liminar determinando que a OAB inscreva
bachareis em direito como advogados sem exigir aprovação no Exame
Nacional da Ordem. Para o desembargador, a exigência de prova para
pessoas com diploma de direito reconhecido pelo MEC é
inconstitucional. A decisão ocorreu em uma ação movida por Francisco
Cleupon Maciel, integrante do MNBD (Movimento Nacional dos Bacharéis de
Direito), contra a OAB do Ceará. O pedido havia sido negado em primeira
instância e o autor entrou com agravo no TRF-5. É primeira decisão de
segunda instância que reconhece a inconstitucionalidade do Exame. De
acordo com o desembargador Vladimir Souza Carvalho, relator do caso, o
Exame de Ordem é inconstitucional, na medida em que a Carta Magna prevê
que "é livre o exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão,
atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".
Portanto, para o magistrado, não cabe à OAB “exigir do bacharel em
ciências jurídicas e sociais, ou, do bacharel em direito, a aprovação em
seu exame, para poder ser inscrito em seu quadro, e, evidentemente,
poder exercer a profissão de advogado”. Ainda segundo a decisão, da
forma como está regulamentada a norma atualmente, conferindo poder de
decisão à Ordem, faz com que as avaliações realizadas ao longo da
graduação percam a validade. “Trata-se de um esforço inútil, pois cabe à
OAB e somente a ela dizer quem é ou não advogado”, ressalta
Carvalho. Além disso, no entendimento do desembargador, a advocacia é a
única profissão no país em que o estudante, já portando o diploma,
necessita se submeter a um exame para poder exercê-la, “circunstância
que, já de cara, bate no princípio da isonomia”, observa Carvalho,
condição também prevista na legislação brasileira. “De posse de um
título, o bacharel em direito não pode exercer sua profissão. Não é mais
estudante, nem estagiário, nem advogado. Ou melhor, pela ótica da OAB,
não é nada”, aponta o magistrado. O relator ainda argumenta que o STF
(Supremo Tribunal Federal) já reconheceu a repercussão geral em um
recurso extraordinário (RE 603.583-RS) que discute a constitucionalidade
do Exame de Ordem para o ingresso no quadro de advogados da OAB.
Segundo ele, “em breve, haverá uma solução definitiva para a questão”.
Justiça Federal diz que Exame da OAB é inconstitucional
Postado às 20:48 Por Nossa Riacho de Santana RN Com Nenhum Comentário
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