Primeira-dama e secretária de Ação Social desenvolvem importantes projetos

RIACHO DE SANTANA - A Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (SEMTAS), sob a titularidade de Alcidélia Costa, juntamente com a chefe de gabinete e primeira-dama do município Euda Aires, trabalhando em parceria e com o apoio total e irrestrito do prefeito Raimundo Nonato dos Santos, o 'Raimundinho', estão fazendo a diferença no que se refere aos cuidados com a criança e o adolescente, mulheres gestantes e pessoas da maior idade. Elas estão sendo responsáveis pela coordenação de uma série de atividades que objetivem dias melhores para a comunidade inserida nestes três áreas citadas.

Em relação aos jovens e adolescentes, cerca de 160 crianças estão inscritas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) e outras 75 no Projovem. Eles estão inseridos no processo de resgate da cidadania e promoção de direitos de seus usuários, que tem como meta principal afastar as crianças e adolescentes do trabalho considerado perigoso, penoso, insalubre ou degradante. 

Na ação ProJovem, a finalidade primeira proporcionar formação integral aos jovens, por meio de uma efetiva associação entre a Formação Básica, para elevação da escolaridade, Qualificação Profissional, e a Participação Cidadã, com a promoção de experiência de atuação social na comunidade. 

Na área da maternidade infantil, o atendimento da secretaria de trabalho e ação social e da chefe de gabinete, tem sido pioneiro tanto em nível de município como de região do Alto-Oeste. Mensalmente, cerca de 35 gestantes, a imensa maioria formada por pessoas com baixa renda, são contempladas com o kit do recém-nascido, composto de uma banheira e demais assessórios de ornamentação para um recém-nascido nos seus primeiros meses de vida. De acordo com a assessoria do prefeito 'Raimundinho', a determinação dele é que todas as futuras mamães do município sejam acompanhadas desde os primeiros meses de gestação e até o após parto.

A comunidade da maior idade, por sua vez, também está tendo o seu quinhão de atenção dispensada pela Secretaria de Ação Social e o gabinete civil da prefeitura. São 60 idosos atendidos de forma ininterrupta sem que lhes falte nenhum tipo de atividades que lhes possa proporcionar uma maior longevidade.

Com essa parcela da população, a prefeitura, por intermédio de um grupo de pessoas especialmente treinadas para isso, realiza palestras e trabalhos de artesanato, tais como pinturas, bordão e ainda trabalhos com música e dança. Estas atividades são desenvolvidas na Casa da Família, um prédio alugado pelo poder público municipal especialmente dedicado a esta função. 


O trabalho tem surtido o efeito desejado isso graças ao empenho da primeira Dama Euda Aires que tem desempenhado um grande esforço. Ela inclusive tem acompanhado de perto todo o desenrolar desse serviço".
Fonte: gazetadooeste.com

0 comentários:

Postar um comentário

O ESPAÇO DE COMENTÁRIOS DO BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA PODE SER MODERADO. NÃO SERÃO ACEITAS AS SEGUINTES MENSAGENS:

1. QUE VIOLEM QUALQUER NORMA VIGENTE NO BRASIL, SEJA MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL;
2. COM CONTEÚDO CALUNIOSO, DIFAMATÓRIO, INJURIOSO, RACISTA, DE INCITAÇÃO À VIOLÊNCIA OU A QUALQUER ILEGALIDADE, OU QUE DESRESPEITE A PRIVACIDADE ALHEIA;
3. COM CONTEÚDO QUE POSSA SER INTERPRETADO COMO DE CARÁTER PRECONCEITUOSO OU DISCRIMINATÓRIO A PESSOA OU GRUPO DE PESSOAS;
4. COM LINGUAGEM GROSSEIRA, OBSCENA E/OU PORNOGRÁFICA;
5. DE CUNHO COMERCIAL E/OU PERTENCENTES A CORRENTES OU PIRÂMIDES DE QUALQUER ESPÉCIE;
6. QUE CARACTERIZEM PRÁTICA DE SPAM;
7. ANÔNIMAS OU ASSINADAS COM E-MAIL FALSO;
8. FORA DO CONTEXTO DO BLOG

O BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA:

1. NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS COMENTÁRIOS DOS FREQUENTADORES DO BLOG;
2. SE RESERVA O DIREITO DE, A QUALQUER TEMPO E A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, RETIRAR QUALQUER MENSAGEM QUE POSSA SER INTERPRETADA CONTRÁRIA A ESTAS REGRAS OU ÀS NORMAS LEGAIS EM VIGOR;
3. NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUALQUER DANO SUPOSTAMENTE DECORRENTE DO USO DESTE SERVIÇO PERANTE USUÁRIOS OU QUAISQUER TERCEIROS.
4. SE RESERVA O DIREITO DE MODIFICAR AS REGRAS ACIMA A QUALQUER MOMENTO, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO.