Os critérios para adesão
dos municípios ao Programa Saúde na Escola (PSE) são
municípios com Índice de Desenvolvimento da Educação
Básica (IDEB), no ano de 2009, menor ou igual a 4,5 e que tenham
70% ou mais de cobertura populacional por Equipes Saúde da Família,
com base na competência financeira de junho de 2010 e que possuam
escolas participantes do Programa Mais Educação.
"Após a Manifestação de Interesse, o município
deverá enviar o Projeto Municipal de Saúde na Escola e o
Termo de Adesão. Homologada a adesão ao PSE, o Ministério
da Saúde publicará portaria de credenciamento dos municípios,
que farão jus ao recebimento dos recursos financeiros e materiais",
informa Alda Sales Barbosa.
O PSE constitui estratégia para a integração e a
articulação permanente entre as políticas e ações
de educação e de saúde, com a participação
da comunidade escolar, envolvendo intersetorialmente as equipes de saúde
da família e da educação básica.
"Para o município participar do Programa Saúde na Escola,
é necessário que o público atenda aos critérios
de adesão. Anualmente o Ministério da Saúde publica
uma portaria que define os critérios. Para apoiar o desenvolvimento
das ações do programa nos municípios, o Ministério
da Saúde repassa fundo a fundo uma parcela anual, como incentivo
financeiro. O valor corresponde a uma parcela extra do incentivo mensal
às Equipes de Saúde da Família que atuam no programa",
destaca a coordenadora.
Também foram contemplados com o Programa Saúde na Escola (PSE)
de acordo com a Portaria Interministerial nº. 3.696, de 25 de novembro
de 2010, os municípios do Alto Oeste Potiguar, Água Nova, Doutor Severiano, Francisco Dantas, Major Sales e Taboleiro Grande. No estado do Rio Grande do Norte Foram contemplados apenas 48 municípios julgados aptos para receber o programa.
Fonte: Diário Oficial da União
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