Foi suspensa hoje (24) a liminar que liberava o
acesso de estudantes às provas e aos espelhos de correção das redações
do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2011. A decisão é do
presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), Paulo
Roberto de Oliveira, que considerou a disputa judicial "a mais aparente
politização das questões relativas ao Enem".
Para o presidente, a decisão da Justiça Federal no Ceará desrespeitou acordo firmado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Nacionais (Inep), pela União e pelo Ministério Público Federal, para liberar o acesso às provas corrigidas a partir de 2012. O termo de ajustamento de conduta, mediado pela Subprocuradoria-Geral da República, foi assinado em agosto de 2011.
Oliveira também critica a conduta do MPF no caso, lembrando que o pedido inicial à Justiça sofreu duas alterações ao longo do tempo. Ele sugere que o órgão não sabia o que queria, mas apenas perseguia um resultado. "Se, de um lado, o exame ainda não ostenta – é fato a se lamentar – a qualidade operacional desejada, de outro não pode ser ignorado o descuido – inexiste palavra mais amena para dizê-lo – com que vem sendo judicialmente combatido”.
O desembargador argumenta ainda sobre a dificuldade operacional para que os mais de 3,8 milhões de estudantes que fizeram o Enem tenham acesso às provas, preferindo o conceito de eficiência ao do direito de informação. "A disponibilização das provas e dos espelhos (...) contribuiria mais para tumultuar o certame, já tão devedor de credibilidade à sociedade, que propriamente para eficacizá-lo”.
O MPF havia pedido à Justiça Federal no Ceará que o direito de acesso à redação do Enem e de pedir revisão da nota, já garantido a 12 alunos, fosse estendido a candidatos de todo o Brasil.
Para o presidente, a decisão da Justiça Federal no Ceará desrespeitou acordo firmado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Nacionais (Inep), pela União e pelo Ministério Público Federal, para liberar o acesso às provas corrigidas a partir de 2012. O termo de ajustamento de conduta, mediado pela Subprocuradoria-Geral da República, foi assinado em agosto de 2011.
Oliveira também critica a conduta do MPF no caso, lembrando que o pedido inicial à Justiça sofreu duas alterações ao longo do tempo. Ele sugere que o órgão não sabia o que queria, mas apenas perseguia um resultado. "Se, de um lado, o exame ainda não ostenta – é fato a se lamentar – a qualidade operacional desejada, de outro não pode ser ignorado o descuido – inexiste palavra mais amena para dizê-lo – com que vem sendo judicialmente combatido”.
O desembargador argumenta ainda sobre a dificuldade operacional para que os mais de 3,8 milhões de estudantes que fizeram o Enem tenham acesso às provas, preferindo o conceito de eficiência ao do direito de informação. "A disponibilização das provas e dos espelhos (...) contribuiria mais para tumultuar o certame, já tão devedor de credibilidade à sociedade, que propriamente para eficacizá-lo”.
O MPF havia pedido à Justiça Federal no Ceará que o direito de acesso à redação do Enem e de pedir revisão da nota, já garantido a 12 alunos, fosse estendido a candidatos de todo o Brasil.
Agência Brasil
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