A Câmara analisa o Projeto de Lei 2806/11, do deputado Márcio Macêdo
(PT-SE), que restringe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis,
incluindo celular, em salas de aula de ensinos básico e superior.
Pela proposta, só serão permitidos aparelhos relacionados ao
"desenvolvimento de atividades didáticas e pedagógicas" após autorização
dos professores ou da diretoria da escola. O projeto é semelhante a
substitutivo aprovado pela Comissão de Educação e Cultura ao PL 2246/07,
do ex-deputado Pompeu de Mattos. O texto foi arquivado no fim da
legislatura passada.
Macêdo lembrou que o projeto de 2007 proibia apenas o uso de aparelhos celulares em sala de aula. O substitutivo, que serviu de base para a proposta apresentada por Macêdo, estendeu a proibição a outros aparelhos portáteis. "Na discussão do projeto na comissão, em 2009, concluiu-se que, para preservar a essência do ambiente pedagógico, cabe a extensão da proibição de uso em sala de aula a todos os equipamentos eletrônicos portáteis que desviam a atenção do aluno do trabalho didático desenvolvido pelo professor", destacou.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Macêdo lembrou que o projeto de 2007 proibia apenas o uso de aparelhos celulares em sala de aula. O substitutivo, que serviu de base para a proposta apresentada por Macêdo, estendeu a proibição a outros aparelhos portáteis. "Na discussão do projeto na comissão, em 2009, concluiu-se que, para preservar a essência do ambiente pedagógico, cabe a extensão da proibição de uso em sala de aula a todos os equipamentos eletrônicos portáteis que desviam a atenção do aluno do trabalho didático desenvolvido pelo professor", destacou.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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