Foi dada a largada
nesta terça-feira (16) da corrida por votos entre candidatos a prefeito e
vereador nas eleições municipais deste ano. Com o início oficial da campanha
nas ruas, candidatos e eleitores passam a ter de cumprir uma série de regras
elaboradas pela Justiça Eleitoral para tentar equilibrar a disputa.
O eventual
descumprimento de regras vedadas aos candidatos pode levar a punições que
variam desde o pagamento de multa até a cassação da candidatura, dependendo da
gravidade da infração.
No entanto, não
são apenas os candidatos a prefeito e vereador que precisam se manter na linha.
A Justiça Eleitoral elaborou uma série de restrições aos eleitores, que vão
desde regras para o uso da internet até limites para doações aos candidatos.
A campanha eleitoral
nas ruas se estenderá até as 22 horas de 1º de outubro (sábado), véspera do
primeiro turno, que ocorrerá no dia 2 (domingo).
Nos municípios
onde a eleição for decidida no segundo turno, a campanha irá até 29 de outubro,
um dia antes da votação, no dia 30 (domingo).
Um dos principais
responsáveis no Ministério Público pela fiscalização do processo eleitoral
deste ano, o vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, ressalta que a
contribuição mais importante dos eleitores para manter a lisura dessas eleições
é eles não venderem seus votos.
“Se isso vier a
ocorrer, e espero que efetivamente essa consciência eleitoral se expanda, acho
que haverá um salto de qualidade muito grande em relação aos resultados
eleitorais em quaisquer eleições”, afirmou Dino ao G1.
O QUE PODE O
CANDIDATO
>>
Distribuir folhetos, adesivos e impressos, independentemente de autorização,
sempre sob responsabilidade do partido, da coligação ou do candidato (o
material gráfico deve conter CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, quem a
contratou e a tiragem);
>> Usar
bandeiras portáteis em vias públicas, desde que não atrapalhem o trânsito de
pessoas e veículos;
>> Colar
propaganda eleitoral no para-brisa traseiro do carro em adesivo microperfurado;
em outras posições do veículo também permitido usar adesivos, desde que não
ultrapassem a dimensão de 50 cm x 40 cm.
>> Usar
alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios entre 8h e 22h, desde
que estejam a, no mínimo, 200 metros de distância de repartições públicas,
hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros;
>> Realizar
comícios entre 8h e 24h, inclusive com uso de trios elétricos em local fixo,
que poderão tocar somente jingle de campanha e discursos políticos;
>> Fixar
propaganda em papel ou adesivo com tamanho de até meio metro quadrado em bens
particulares, desde que com autorização espontânea e gratuita do proprietário;
>> Pagar por
até 10 anúncios em jornal ou revista, em tamanho limitado e em datas diversas,
desde que informe, na própria publicidade, o valor pago pela inserção;
> Fazer
propaganda na internet, desde que gratuita e publicada em site oficial do
candidato, do partido ou da coligação hospedados no Brasil ou em blogs e redes
sociais;
> Enviar
mensagens eletrônicas, desde que disponibilizem opção para descadastramento do
destinatário, que deverá ser feito em até 48 horas.
O QUE NÃO PODE O
CANDIDATO
>> Fixar
propaganda em bens públicos, postes, placas de trânsito, outdoors, viadutos,
passarelas, pontes, paradas de ônibus, árvores, inclusive com pichação, tinta,
placas, faixas, cavaletes e bonecos;
>> Jogar ou
autorizar o derrame de propaganda no local de votação ou nas vias próximas,
mesmo na véspera da eleição;
>> Fazer
showmício com apresentação de artistas, mesmo sem remuneração; cantores, atores
ou apresentadores que forem candidatos não poderão fazer campanha em suas
atrações;
>> Fazer
propaganda ou pedir votos por meio de telemarketing;
>>
Confeccionar, utilizar e distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas,
brindes, cestas básicas, bens ou materiais que proporcionem vantagem ao
eleitor;
>> Pagar por
propaganda na internet, inclusive com impulsionamento de publicações em redes
sociais ou com anúncios patrocinados nos buscadores;
>> Publicar
propaganda na internet em sites de empresas ou outras pessoas jurídicas, bem
como de órgãos públicos, que não estão proibidos de repassar cadastros
eletrônicos a candidatos;
>> Fazer
propaganda na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a outra pessoa, candidato,
partido ou coligação;
>> Agredir e
atacar a honra de candidatos na internet e nas redes sociais, bem como divulgar
fatos sabidamente inverídicos sobre adversários;
>> Veicular
propaganda no rádio ou na TV paga e fora do horário gratuito (que ocorre entre
26 de agosto a 29 de setembro), bem como usar a propaganda para promover marca
ou produto;
>> Degradar
ou ridicularizar candidatos, usar montagens, trucagens, computação gráfica,
desenhos animados e efeitos especiais no rádio e na TV;
>> Fazer propaganda
de guerra, violência, subversão do regime, com preconceitos de raça ou classe,
que instigue a desobediência à lei ou que desrespeite símbolos nacionais.
>> Usar
símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão
de governo, empresa pública ou estatal;
>>
Inutilizar, alterar ou perturbar qualquer forma de propaganda devidamente
realizada ou impedir propaganda devidamente realizada por outro candidato.
O QUE PODE O
ELEITOR
>>
Participar livremente da campanha eleitoral, respeitando as regras sobre
propaganda nas ruas e na internet aplicadas aos candidatos;
>> Fazer
doações para candidatos ou partidos até o limite de 10% da sua renda bruta, por
transferência para conta oficial ou cartão de crédito pelo site oficial da
campanha;
>> Ceder uso
de bens móveis ou imóveis de sua propriedade, com valor estimado de até R$ 80
mil;
>> Prestar
serviços gratuitamente para a campanha;
>> Apoiar
candidato com gastos de até R$ 1.064,10, com emissão de comprovante da despesa
em nome do eleitor (bens e serviços entregues caracterizam doação, limitada a
10% da renda);
>> No dia da
votação, é permitida só manifestação individual e silenciosa da preferência
pelo partido ou candidato, com uso somente de bandeiras, broches, dísticos e
adesivos;
>> Manifestar
pensamento, mas sem anonimato, inclusive na internet.
O QUE NÃO PODE O
ELEITOR
>> Trocar
voto por dinheiro, material de construção, cestas básicas, atendimento médico,
cirurgia, emprego ou qualquer outro favor ou bem;
>> Cobrar
pela fixação de propaganda em seus bens móveis ou imóveis;
>> Dar,
oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou outra pessoa, dinheiro,
dádiva ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto, conseguir ou prometer
abstenção, ainda que a oferta não seja aceita;
>> Sendo
servidor público, trabalhar na campanha eleitoral durante o horário de
expediente;
>>
Inutilizar, alterar, impedir ou perturbar meio lícito de propaganda eleitoral;
>> Degradar
ou ridicularizar candidato por qualquer meio, ofendendo sua honra.
>> Fazer
boca de urna no dia da eleição, ou seja, divulgar propaganda de partidos ou
candidatos com alto-falantes, comícios ou carreatas, por exemplo.
G1*
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