A SESAP/RN esclarece a população sobre a febre amarela e a vacina

Tendo em vista o aumento no número de casos notificados de febre amarela, desde o início de 2017 no Estado de Minas Gerais, a Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap-RN), emitiu nota esclarecendo sobre o surto da doença e as recomendações de vacinação.

A Febre Amarela (FA) é uma enfermidade hemorrágica viral aguda transmitida por mosquitos infectados. Os meses de dezembro a maio são os meses em que ocorre maior número de casos de transmissão da doença em grande parte do Brasil, período em que as condições climáticas e ambientais estão mais favoráveis ao ciclo dos mosquitos vetores.

O ciclo da Febre Amarela é habitual em primatas não humanos (macacos), que transmitem a doença ao serem picados pelos mosquitos dos gêneros Haemagogus e Sabethes, que residem na mata. Esses mosquitos ao picar macacos doentes se contaminam com o vírus da febre amarela, que é um arbovírus do gênero flavivírus, e assim, se tornam os vetores da doença, podendo transmiti-la para outros macacos e para humanos que entram em contato com ambiente de mata.

Atualmente, o Brasil tem registros apenas de febre amarela silvestre. As notificações da doença em MG, que é uma região de risco para a febre amarela no Brasil, mostram que os casos notificados são de pessoas que residem muito perto de áreas de mata, no meio rural e não urbano.

Entretanto, há uma preocupação quanto à chegada da doença em área urbana o que pode ser considerado catastrófico. Pois em ambiente urbano, o transmissor da febre amarela passa a ser o mosquito Aedes aegypti (responsável também pela transmissão da zika, chikungunya e dengue), encontrado em grande abundância em áreas urbanas e o seu controle não tem se mostrado eficaz.

Para que a transmissão urbana da febre amarela ocorra, é preciso que uma pessoa na área rural, infectada com o vírus, circule pelo meio urbano e seja picada pelo Aedes. O mosquito, então, passaria a contaminar pessoas susceptíveis (não vacinados ou que não tenham contraído a doença antes).  Os últimos casos de febre amarela urbana (transmitida pelo Aedes aegypti) foram registrados em 1942, no Acre.


SINTOMAS E VACINA

Os sintomas da febre amarela são: febre súbita, dor de cabeça, icterícia, dores musculares, náusea, vômitos e fadiga. O termo “amarela” se refere à icterícia que acomete alguns pacientes. A doença pode ser prevenida por uma vacina eficaz e segura para o uso, disponível nos postos de saúde.

A vacinação contra a febre amarela é recomendada às pessoas que residem ou viajam para regiões silvestres, rurais ou de mata, para as quais há recomendação desta vacina. O Ministério da Saúde definiu a manutenção do esquema de duas doses da vacina contra a Febre Amarela no Calendário Nacional, sendo uma dose aos noves meses de idade e um reforço aos quatro anos.

A vacina contra a febre amarela é ofertada no Calendário Nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) e é enviada, mensalmente, para todo o país. Em 2016, foram repassados aos estados mais de 16 milhões de doses, sendo que para o Rio Grande do Norte foram disponibilizadas 36.400 doses. Todos os municípios estão abastecidos com a vacina e o RN tem estoque suficiente para atender a população nas situações recomendadas. A SESAP/RN alerta para a necessidade dos municípios em informar e vacinar viajantes que se dirigem para áreas onde é obrigatória a certificação da vacina contra a febre amarela e ainda, que não há critérios epidemiológicos para recomendação de vacina para a população.

A recomendação de vacinação para a população continua a mesma: toda pessoa que reside em Áreas com Recomendação da Vacina contra febre amarela e pessoas que vão viajar para regiões silvestres, rurais ou de mata dentro dessas áreas, deve se imunizar. Os estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Espírito Santo e Rio de Janeiro estão fora da área de recomendação para a vacina.

Ainda que o Rio Grande do Norte esteja fora da área de risco para a febre amarela, a subcoordenadora de Vigilância Epidemiológica da Sesap, Maria de Lima Alves, esclarece que desde o mês de janeiro de 2016, o órgão vem intensificando as ações de monitoramento das notificações de casos e de óbitos suspeitos por arboviroses, como zika, dengue e chikungunya) transmitidas pelo mosquitoAedes aegypti.

Assim é possível fazer a intervenção oportuna para evitar casos humanos e evitar também a urbanização da doença por meio do controle de epizootias e de vetores, com o objetivo de antecipar a ocorrência da doença.


 “A recomendação mais importante neste momento continua sendo o controle do vetor Aedes aegypti através da eliminação das condições que favorecem ao ciclo do mosquito. Para as pessoas que necessitam se deslocar para Estados onde há recomendação de vacina contra a febre amarela que procurem os postos de saúde com antecedência de dez dias para se vacinar”, orienta Maria Lima.

0 comentários:

Postar um comentário

O ESPAÇO DE COMENTÁRIOS DO BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA PODE SER MODERADO. NÃO SERÃO ACEITAS AS SEGUINTES MENSAGENS:

1. QUE VIOLEM QUALQUER NORMA VIGENTE NO BRASIL, SEJA MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL;
2. COM CONTEÚDO CALUNIOSO, DIFAMATÓRIO, INJURIOSO, RACISTA, DE INCITAÇÃO À VIOLÊNCIA OU A QUALQUER ILEGALIDADE, OU QUE DESRESPEITE A PRIVACIDADE ALHEIA;
3. COM CONTEÚDO QUE POSSA SER INTERPRETADO COMO DE CARÁTER PRECONCEITUOSO OU DISCRIMINATÓRIO A PESSOA OU GRUPO DE PESSOAS;
4. COM LINGUAGEM GROSSEIRA, OBSCENA E/OU PORNOGRÁFICA;
5. DE CUNHO COMERCIAL E/OU PERTENCENTES A CORRENTES OU PIRÂMIDES DE QUALQUER ESPÉCIE;
6. QUE CARACTERIZEM PRÁTICA DE SPAM;
7. ANÔNIMAS OU ASSINADAS COM E-MAIL FALSO;
8. FORA DO CONTEXTO DO BLOG

O BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA:

1. NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS COMENTÁRIOS DOS FREQUENTADORES DO BLOG;
2. SE RESERVA O DIREITO DE, A QUALQUER TEMPO E A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, RETIRAR QUALQUER MENSAGEM QUE POSSA SER INTERPRETADA CONTRÁRIA A ESTAS REGRAS OU ÀS NORMAS LEGAIS EM VIGOR;
3. NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUALQUER DANO SUPOSTAMENTE DECORRENTE DO USO DESTE SERVIÇO PERANTE USUÁRIOS OU QUAISQUER TERCEIROS.
4. SE RESERVA O DIREITO DE MODIFICAR AS REGRAS ACIMA A QUALQUER MOMENTO, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO.