Cerca
de 500 condutores do Rio Grande do Norte devem ter o direito de dirigir
suspenso por motivo de ter atingido 20 ou mais pontos relativos à infração de
trânsito no período de 12 meses. A instauração do processo administrativo de
suspensão do direito de dirigir juntamente com a relação nominal dos motoristas
foi divulgado pelo Detran/RN no Diário Oficial do Estado (DOM). Agora os condutores notificados
têm até o dia 28 deste mês para apresentar sua defesa no sentido de tentar
reverter a punição.
A Direção Geral do Detran explicou que a notificação via
DOM se fez necessária devido as várias tentativas de deixar o condutor ciente
do fato por meio de remessa postal não alcançarem sucesso. Nesse caso, o
condutor relacionado na instauração de processo administrativo que quiser
apresentar justificativa tem que interpor a defesa encaminhando a mesma
escrita, datada, assinada e acompanhada de documento de identificação civil com
assinatura para a Direção Geral do Órgão.
A defesa deve ser protocolada no setor de Impedimentos e
Liberações do Detran Sede (Cidade da Esperança, Natal), nas Ciretrans ou
nas Centrais do Cidadão distribuídas no Estado. Pode ainda ser enviada pelo
correio para o Detran, no endereço: Avenida Perimetral Leste, 113, bairro de
Cidade da Esperança, Natal. Ao fim do prazo sem a apresentação da defesa por
parte do condutor o processo será julgado a revelia.
O
condutor julgado culpado por motivo de alcançar 20 pontos ou mais na CNH por
registro de infrações fica impossibilitado de conduzir veículo automotor por um
período de seis meses a um ano. Se for constatado que houve reincidência no
tempo de 12 meses a punição é ampliada de oito meses até dois anos. Outro ponto
é que o condutor deve passar por um curso de reciclagem.
Quando ocorre a suspensão do direito de dirigir a
CNH do condutor infrator é retida, sendo somente devolvida após cumprida a
penalidade e o curso de reciclagem. No caso específico do prazo
da penalidade imposto pelo órgão de trânsito, o mesmo só começa a vigorar
no momento em que a CNH do condutor for registrada pelo Detran como retida.
A lista nominal dos condutores notificados pode ser
consultada no site do Detran (www.detran.rn.gov.br) ou
clicando AQUI.
nominuto*
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