A Lei do Artesão é uma luta de 30
anos dos artesãos potiguares e representa uma conquista para essa cadeia
produtiva. A lei institui o Programa do Artesanato do Rio Grande do Norte
(Proart-RN) e estabelece que, no mínimo 60% dos produtos artesanais,
comercializados nos espaços do Estado sejam dos artesãos potiguares. Além
disso, todo produto artesanal produzido no RN terá sua origem certificada
através do selo “Potiguar sou eu”.
Serão beneficiados cerca de 20 mil
artesãos em todo o estado. A artesã de Caicó, Arlete Silva, 56, ficou muito
contente com a aprovação da lei e ressaltou a sua importância. Essa lei representa o crescimento do nosso
artesanato. Ela vai dá oportunidade de comercialização para o artesão e sua
família. É um legado para nós artesãos e vai proporcionar a valorização de
nossa arte”, desabafa a artesã emocionada.
A secretária da Sethas-RN, Julianne
Faria, que trabalhou para que a lei fosse aprovada, parabenizou os artesãos
pela conquista. “Finalmente uma luta de 30 anos foi reconhecida. Nós sabemos
que no RN temos em torno de 20 mil artesãos, que serão beneficiados pela lei.
Vocês artesãos têm a garantia que 60% dos produtos comercializados nos prédios
do governo serão destinados aos produtos potiguares. Parabéns, artesãos pela
conquista”.
A Lei do Artesão, de autoria do
Governo do RN, foi elaborada pela Secretaria do Trabalho, da Habitação e da
Assistência Social (Sethas-RN), que desde 2015 trabalha para fomentar
e valorizar a cadeia produtiva de artesanato e gerar renda para mais 8 mil
artesãos cadastrados no Proart-RN. Por meio da realização de feiras,
participação dos artesãos em feiras nacionais e internacionais, e incentivos
como o Microcrédito do Empreendedor, os artesãos arrecadaram o ano passado mais
de R$ 1,5 milhões.
0 comentários:
Postar um comentário
O ESPAÇO DE COMENTÁRIOS DO BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA PODE SER MODERADO. NÃO SERÃO ACEITAS AS SEGUINTES MENSAGENS:
1. QUE VIOLEM QUALQUER NORMA VIGENTE NO BRASIL, SEJA MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL;
2. COM CONTEÚDO CALUNIOSO, DIFAMATÓRIO, INJURIOSO, RACISTA, DE INCITAÇÃO À VIOLÊNCIA OU A QUALQUER ILEGALIDADE, OU QUE DESRESPEITE A PRIVACIDADE ALHEIA;
3. COM CONTEÚDO QUE POSSA SER INTERPRETADO COMO DE CARÁTER PRECONCEITUOSO OU DISCRIMINATÓRIO A PESSOA OU GRUPO DE PESSOAS;
4. COM LINGUAGEM GROSSEIRA, OBSCENA E/OU PORNOGRÁFICA;
5. DE CUNHO COMERCIAL E/OU PERTENCENTES A CORRENTES OU PIRÂMIDES DE QUALQUER ESPÉCIE;
6. QUE CARACTERIZEM PRÁTICA DE SPAM;
7. ANÔNIMAS OU ASSINADAS COM E-MAIL FALSO;
8. FORA DO CONTEXTO DO BLOG
O BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA:
1. NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS COMENTÁRIOS DOS FREQUENTADORES DO BLOG;
2. SE RESERVA O DIREITO DE, A QUALQUER TEMPO E A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, RETIRAR QUALQUER MENSAGEM QUE POSSA SER INTERPRETADA CONTRÁRIA A ESTAS REGRAS OU ÀS NORMAS LEGAIS EM VIGOR;
3. NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUALQUER DANO SUPOSTAMENTE DECORRENTE DO USO DESTE SERVIÇO PERANTE USUÁRIOS OU QUAISQUER TERCEIROS.
4. SE RESERVA O DIREITO DE MODIFICAR AS REGRAS ACIMA A QUALQUER MOMENTO, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO.