O
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) emitiu uma
recomendação à Presidência do INSS para que a autarquia promova, em nível
nacional e em no máximo 60 dias, a revisão do sistema de cadastro de benefícios
relacionados aos períodos de atividade rural. Para o MPF, os campos atualmente
disponíveis no sistema eletrônico de cadastro não são suficientes e não
asseguram a confiabilidade das informações, dificultando a identificação de
possíveis fraudes.
Uma análise do sistema de cadastro constatou que os campos
existentes “não possuem o tratamento adequado, uma vez que não há a qualidade
necessária para garantir a confiabilidade das informações neles contidas”.
Autor da recomendação, o procurador da República Fernando Rocha reforça que
tais falhas “não só dificultam investigações, como também constituem
verdadeiras portas de entrada para diversas forma de fraudes e corrupção”.
Ele lembra que as fraudes previdenciárias têm gerado milhões de
reais em prejuízos aos cofres públicos por todo o país, afetando diretamente a
capacidade de pagamento dos benefícios concedidos pelo INSS. Muitas vezes,
porém, para identificar essas irregularidades seria necessário um simples
cruzamento das base de dados públicos, por isso é fundamental que o cadastro do
INSS seja aperfeiçoado.
Mudanças - O MPF recomenda que
seja criado um grupo de trabalho - com participação de servidores do Ministério
Público Federal, da Coordenação Geral de Inteligência Previdenciária do
Ministério da Fazenda e do Tribunal de Constas da União – para promover
alterações no sistema do INSS, de forma a fornecer a qualidade necessária das
informações prestadas.
Dos dados emitidos pelos sindicatos rurais, a recomendação
aponta que o sistema deve passar a solicitar o CNPJ do Sindicato e o CPF do
presidente declarante. Das informações relativas às propriedades, é necessário
incluir o nome e CPF do proprietário e do declarante; bem como o tamanho total
da terra em hectares, o tamanho utilizado pelo beneficiário e o número de
identificação da propriedade no Incra. Para os benefícios destinados a
pescadores, o sistema deverá solicitar o Registro Geral da Pesca (RGP).
O procurador ressalta que tais informações, nos casos em que
forem pertinentes, devem ter caráter obrigatório. Outra iniciativa defendida
pela recomendação é o fortalecimento da Coordenação Geral de Inteligência
Previdenciária do Ministério da Fazenda, facilitando a cessão de servidores,
quando requisitados, para compor força-tarefa.
0 comentários:
Postar um comentário
O ESPAÇO DE COMENTÁRIOS DO BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA PODE SER MODERADO. NÃO SERÃO ACEITAS AS SEGUINTES MENSAGENS:
1. QUE VIOLEM QUALQUER NORMA VIGENTE NO BRASIL, SEJA MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL;
2. COM CONTEÚDO CALUNIOSO, DIFAMATÓRIO, INJURIOSO, RACISTA, DE INCITAÇÃO À VIOLÊNCIA OU A QUALQUER ILEGALIDADE, OU QUE DESRESPEITE A PRIVACIDADE ALHEIA;
3. COM CONTEÚDO QUE POSSA SER INTERPRETADO COMO DE CARÁTER PRECONCEITUOSO OU DISCRIMINATÓRIO A PESSOA OU GRUPO DE PESSOAS;
4. COM LINGUAGEM GROSSEIRA, OBSCENA E/OU PORNOGRÁFICA;
5. DE CUNHO COMERCIAL E/OU PERTENCENTES A CORRENTES OU PIRÂMIDES DE QUALQUER ESPÉCIE;
6. QUE CARACTERIZEM PRÁTICA DE SPAM;
7. ANÔNIMAS OU ASSINADAS COM E-MAIL FALSO;
8. FORA DO CONTEXTO DO BLOG
O BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA:
1. NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS COMENTÁRIOS DOS FREQUENTADORES DO BLOG;
2. SE RESERVA O DIREITO DE, A QUALQUER TEMPO E A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, RETIRAR QUALQUER MENSAGEM QUE POSSA SER INTERPRETADA CONTRÁRIA A ESTAS REGRAS OU ÀS NORMAS LEGAIS EM VIGOR;
3. NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUALQUER DANO SUPOSTAMENTE DECORRENTE DO USO DESTE SERVIÇO PERANTE USUÁRIOS OU QUAISQUER TERCEIROS.
4. SE RESERVA O DIREITO DE MODIFICAR AS REGRAS ACIMA A QUALQUER MOMENTO, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO.