A partir da próxima segunda-feira,
10, começa a vigorar a Nova Plataforma de Boletos e Pagamentos desenvolvida
pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos) que vai possibilitar que o
devedor de um boleto vencido não precise ir mais até o pago emissor para
regularizar o débito. Será possível pagar uma conta com o prazo expirado em
qualquer agência, caixa eletrônico, pela internet ou pelo celular.
Neste primeiro momento, a medida vale
apenas para valores iguais ou superiores a R$ 50 mil. Já a partir de 11 de
setembro próximo, poderão ser pagos valores iguais ou acima de R$ 2 mil. Para
boletos iguais ou acima de R$ 500, o novo recurso só estará valendo em 9 de
outubro próximo.
No caso dos débitos iguais ou acima
de R$ 200, a data será a partir de 13 de novembro. Para concluir a implantação
da Nova Plataforma de Boletos e Pagamentos, em 11 de dezembro deste ano,
qualquer valor poderá ser pago.
No atual modelo vigente, quando o
boleto passa do vencimento, a única forma de quitar o débito é se dirigir até a
instituição bancária para ser calculado o valor devidamente corrigido,
acrescido dos encargos, como juros e multas.
A expectativa da Febraban é que a
nova plataforma modernize o sistema de pagamentos (cobrança bancária), de uma
forma que traga mais segurança e agilidade para os consumidores. As taxas de
juros devido ao atraso serão calculadas de forma automática pelo banco.
Conforme as medidas previstas, o
banco não mais acatará boletos sem o CPF/CNPJ do pagador. Os clientes que
operam na modalidade sem registro serão contatados pelo banco de relacionamento
para fazerem registro de seus boletos visando o preparo para as novas regras.
A Febraban alertou que o consumidor
deverá informar seu CPF/CNPJ para a empresa emissora do boleto. Já o boleto
físico continuará existindo de forma normal, com exceção se o pagador estiver
cadastrado no DDA - Débito Direto Autorizado como pagador eletrônico. Caso o
consumidor não esteja cadastrado como pagador eletrônico, este continuará a
receber o documento físico.
Jonalopovo*
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