A Justiça Federal no
Distrito Federal suspendeu o reajuste das alíquotas do Programa de Integração
Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(Cofins) sobre a gasolina, o diesel e o etanol, anunciado pelo governo na
última quinta-feira (20).
O juiz Renato Borelli,
da 20ª Vara Federal de Brasília, entendeu que o reajuste é inconstitucional,
por ter sido feito por decreto, e não por projeto de lei. Para Borelli, o
contribuinte “não pode ser surpreendido pela cobrança não instituída e/ou
majorada por lei”, sob pena de ser lesado em seus direitos fundamentais.
"É óbvio que o
Estado precisa de receitas para desenvolver as atividades relacionadas o bem
comum da coletividade. Porém, para desempenhar tal atividade, o Estado deve
respeitar e ficar atento aos preceitos relacionados aos direitos fundamentais
inseridos no texto constitucional", escreveu o juiz.
Na decisão datada desta
terça-feira (25) e motivada por uma ação popular, Borelli diz que, conforme a Constituição,
ainda que aprovado em lei, o aumento nos encargos só poderia passar a vigorar
após 90 dias, e não de imediato, como determinado pelo decreto publicado pelo
governo federal.
No decreto, o governo
retirou reduções que haviam sido implementadas sobre as alíquotas de
PIS/Confins anteriores, resultando, na prática, em um aumento de impostos, o
que, segundo o juiz federal, seria ilegal.
A previsão do governo é
arrecadar mais R$ 10,4 bilhões com o aumento do PIS/Cofins sobre os
combustíveis, de modo a conseguir cumprir a meta fiscal de déficit primário de
R$ 139 bilhões para este ano.
A Advocacia-Geral da
União informou que, tão logo seja notificada, vai recorrer da decisão.
AgênciaBrasil*
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