A Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) poderá ser usada como documento de identificação do motorista
mesmo depois de vencida. A informação foi divulgada pelo Conselho Nacional de
Trânsito (Contran) no último dia 29.
Em carta aos órgãos de
trânsito, o Contran afirma que discutiu o assunto em reunião e entendeu que a
validade do documento só se refere ao prazo de vigência do exame de aptidão
física e mental. Ou seja, é proibido dirigir com a CNH há mais de 30 dias, mas o
documento e a foto continuam sendo válidos para comprovar os dados do
motorista, assim como o RG.
A lei de trânsito
permite que o motorista dirija com a CNH vencida por mais 30 dias após a data
da validade expirar. Se desrespeitar esse prazo, o condutor comete infração
gravíssima, leva 7 pontos e a multa é de R$ 293,47.
G1*
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