ANAC propõe novas regras que alteram franquia bagagem, reembolsos de bilhetes e outros procedimentos do transporte aéreo



A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou ontem a abertura de audiências públicas para discussão da proposta de revisão das Condições Gerais de Transporte (CGT) e das regras de aprovação de voos pela agência. O objetivo das medidas, segundo a ANAC, é aprimorar direitos dos passageiros e incentivar a concorrência.

A revisão das condições gerais de transporte propõe mudanças importantes, como o direito de desistência de compra, a redução do prazo de reembolso quando houver cancelamento da passagem aérea, a compensação imediata por extravio de bagagem, entre outras. Ao mesmo tempo, apresenta medidas polêmicas, como a redução da franquia de bagagem em voos domésticos e internacionais, o fim da assistência material em casos de força maior, como condições climáticas e a redução da validade do bilhete.
Conheça a proposta da ANAC!

Franquia de bagagem de mão: franquia mínima de bagagem de mão aumenta de 5kg para 10kg (observados limites da aeronave e de volumes). Mudança positiva. Esse limite hoje é fictício e só é aplicado quando o funcionário do check in resolve seguir a regra à risca.

Franquia de bagagem: alinhamento das regras de franquia de bagagem despachada com o resto do mundo (desregulamentação). As regras de franquia deverão ser uniformes durante todo o trajeto. Nos voos internacionais, passará a ser de dois volumes de 23 kg, a partir da vigência da Resolução. Hoje são dois volumes de 32kg. Um ano após a publicação do regulamento, vai para um volume de 23 kg (final de 2017). A partir do segundo ano de publicação da norma, se dará a desregulamentação total (as empresas estabelecem livremente). Ou seja, preparem-se para pagar para despachar bagagens a partir de 2017!

Providências em casos de extravio de bagagem: em casos de extravio, o passageiro de voo doméstico ou com destino ao Brasil receberá uma ajuda de custo tarifada imediata de 100 DES. Nos casos de extravio em voo com destino internacional, a companhia deverá reembolsar as despesas no limite de 1.131 DES, a ser pago em até 14 dias. O prazo para restituição de bagagem no caso de extravio em voo doméstico foi reduzido de 30 para 7 dias (voos domésticos). Mudança positiva. Torna o extravio menos injusto para o passageiro.

Assistência material x força maior: o direito de assistência material (comunicação, alimentação e acomodação) poderá ser suspenso em casos de força maior imprevisível (como mau tempo que leve ao fechamento do aeroporto) ou caso fortuito. Funciona assim em quase todo o resto do mundo, faz sentido mudar também no Brasil. Pode ajudar a reduzir o custo da passagem.

Prazo para reembolso: por solicitação do passageiro e de acordo com as regras do contrato, o reembolso ou estorno deve ocorrer em até 7 dias da solicitação. Hoje são 30 dias. O reembolso por atraso, cancelamento, interrupção ou preterição deverá ser imediato. Medida muito bem vinda, mas será necessário fiscalizar de perto as companhias aéreas, que às vezes não cumprem sequer o prazo atual de 30 dias.

Possibilidade de transferência do bilhete: o bilhete é pessoal e intransferível, exceto se o contrato dispuser de forma diversa. Na prática, a companhia aérea poderá aceitar o endosso do bilhete, cobrando por isso.

Validade do bilhete: passaria a se encerrar na data prevista de sua utilização, exceto quando não houver data definida para viagem. Não ficou claro o que acontece depois disso? O passageiro perde o direito ao reembolso?

Correção de nome no bilhete: erro no nome ou sobrenome deverá ser corrigido pela empresa, sem custo, antes da emissão do cartão de embarque. Regulamenta uma prática já implantada por algumas companhias aéreas e resguarda o passageiro caso o erro seja descoberto na hora do check in.

Quebra contratual e multa por cancelamento: proibição de multa superior ao valor do bilhete e proibição da cobrança cumulativa de multa de cancelamento com multa de reembolso, o que é muito bem vindo!

Multa de até 5%: a empresa deverá oferecer opção de bilhete com multa máxima de 5% do valor pago, em caso de cancelamento ou alteração. Claro que esse bilhete custará mais caro, mas o que muda é a obrigação da companhia oferecer essa possibilidade.

Direito de desistência: o passageiro poderá desistir da compra da passagem (100% de reembolso) até 24h depois de concretizada desde que o bilhete tenha sido adquirido com antecedência mínima de 7 dias da data do voo, mesmo que a compra não tenha sido feita pela internet. Em compras pela internet o consumidor tem 7 dias para desistir.

Alteração programada pela companhia: para alterações superiores a 15 minutos, caso o passageiro não concorde, a companhia deverá oferecer remarcação para data e hora de conveniência em voo próprio ou de terceiros sem ônus ou reembolso integral. Se a companhia não avisar a tempo de evitar que o passageiro compareça ao aeroporto, deverá prestar assistência material e reacomodar o passageiro na primeira oportunidade em voo próprio ou de terceiro.

Procedimento para declaração especial de valor de bagagem: passageiro poderá declarar bens de valor para receber indenização de forma mais ágil (em valor superior a 1131 DES, sendo 1 DES = R$ 5,15 (cotação de 09/03/2016 pelo Banco Central) em caso de perda/dano da bagagem. Neste caso, a empresa poderá cobrar valor suplementar ou seguro

Vedação do cancelamento automático do trecho de retorno: o não comparecimento do passageiro no primeiro trecho de um voo de ida e volta ou de múltiplos destinos não ensejará o cancelamento dos demais trechos desde que o passageiro comunique à companhia, por qualquer meio e com antecedência de duas horas do primeiro voo. Isso vai ser um alento para muitos passageiros que perdem o voo de ida e tem que pagar caro para remarcar os dois trechos.

Indenização em caso de preterição: obriga a companhia aérea a indenizar o passageiro que vier a ser preterido no embarque.

Processo de aprovação de voos
Também foi aprovada a abertura de audiência pública para discussão de proposta de regulamento para a simplificação do processo de aprovação de voos (Hotran), buscando a melhoria do fluxo de informações entre as empresas aéreas e os provedores de infraestrutura. Os voos só serão aprovados após prévia coordenação do operador aéreo com os aeroportos envolvidos e com o controle do espaço aéreo.

As duas propostas fazem parte do conjunto de ações voltadas à melhoria do ambiente de negócios no país, à diversificação de serviços, à redução dos custos das empresas aéreas e ao incentivo à concorrência, buscando, ao final, reduzir os preços das passagens a fim de estimular o crescimento do mercado e a entrada de empresas de serviços de baixo custo (low cost) e a universalização do transporte aéreo.

Alinhada aos objetivos das propostas apresentadas, foi divulgada na última quinta-feira (03/03) medida provisória que permite o aumento do capital estrangeiro nas companhias aéreas de 20% para 49%.

Os avisos das duas audiências públicas, com os prazos de contribuição, serão divulgados pela ANAC no Diário Oficial da União. Após análise das contribuições recebidas durante a audiência pública, as matérias serão submetidas à apreciação da Diretoria Colegiada.

Melhores Destinos*

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