A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Aviação Civil (ANAC) aprovou ontem a abertura de audiências públicas para
discussão da proposta de revisão das Condições Gerais de Transporte (CGT) e das
regras de aprovação de voos pela agência. O objetivo das medidas, segundo a
ANAC, é aprimorar direitos dos passageiros e incentivar a concorrência.
A revisão das condições gerais de transporte
propõe mudanças importantes, como o direito de desistência de compra, a
redução do prazo de reembolso quando houver cancelamento da passagem aérea, a
compensação imediata por extravio de bagagem, entre outras. Ao mesmo tempo,
apresenta medidas polêmicas, como a redução da franquia de bagagem em voos
domésticos e internacionais, o fim da assistência material em casos de força
maior, como condições climáticas e a redução da validade do bilhete.
Conheça a proposta da ANAC!
Franquia de bagagem de mão: franquia
mínima de bagagem de mão aumenta de 5kg para 10kg (observados limites da aeronave
e de volumes). Mudança positiva. Esse limite hoje é fictício e só é aplicado
quando o funcionário do check in resolve seguir a regra à risca.
Franquia de bagagem: alinhamento
das regras de franquia de bagagem despachada com o resto do mundo
(desregulamentação). As regras de franquia deverão ser uniformes durante todo o
trajeto. Nos voos internacionais, passará a ser de dois volumes de 23 kg,
a partir da vigência da Resolução. Hoje são dois volumes de 32kg. Um ano após a
publicação do regulamento, vai para um volume de 23 kg (final de 2017). A
partir do segundo ano de publicação da norma, se dará a desregulamentação total
(as empresas estabelecem livremente). Ou seja, preparem-se para pagar para
despachar bagagens a partir de 2017!
Providências em casos de extravio de bagagem: em casos de
extravio, o passageiro de voo doméstico ou com destino ao Brasil receberá uma
ajuda de custo tarifada imediata de 100 DES. Nos casos de extravio em voo com
destino internacional, a companhia deverá reembolsar as despesas no limite de
1.131 DES, a ser pago em até 14 dias. O prazo para restituição de bagagem
no caso de extravio em voo doméstico foi reduzido de 30 para 7 dias (voos
domésticos). Mudança positiva. Torna o extravio menos injusto para o
passageiro.
Assistência material x força maior: o
direito de assistência material (comunicação, alimentação e acomodação) poderá
ser suspenso em casos de força maior imprevisível (como mau tempo que leve ao
fechamento do aeroporto) ou caso fortuito. Funciona assim em quase todo o resto
do mundo, faz sentido mudar também no Brasil. Pode ajudar a reduzir o custo da
passagem.
Prazo para reembolso: por
solicitação do passageiro e de acordo com as regras do contrato, o reembolso ou
estorno deve ocorrer em até 7 dias da solicitação. Hoje são 30 dias. O
reembolso por atraso, cancelamento, interrupção ou preterição deverá ser
imediato. Medida muito bem vinda, mas será necessário fiscalizar de perto as
companhias aéreas, que às vezes não cumprem sequer o prazo atual de 30 dias.
Possibilidade de transferência do bilhete: o bilhete
é pessoal e intransferível, exceto se o contrato dispuser de forma diversa. Na
prática, a companhia aérea poderá aceitar o endosso do bilhete, cobrando por
isso.
Validade do bilhete: passaria
a se encerrar na data prevista de sua utilização, exceto quando não houver
data definida para viagem. Não ficou claro o que acontece depois disso? O
passageiro perde o direito ao reembolso?
Correção de nome no bilhete: erro
no nome ou sobrenome deverá ser corrigido pela empresa, sem custo, antes da
emissão do cartão de embarque. Regulamenta uma prática já implantada por
algumas companhias aéreas e resguarda o passageiro caso o erro seja descoberto
na hora do check in.
Quebra contratual e multa por cancelamento: proibição de
multa superior ao valor do bilhete e proibição da cobrança cumulativa de multa
de cancelamento com multa de reembolso, o que é muito bem vindo!
Multa de até 5%: a empresa deverá oferecer opção de bilhete
com multa máxima de 5% do valor pago, em caso de cancelamento ou alteração.
Claro que esse bilhete custará mais caro, mas o que muda é a obrigação da
companhia oferecer essa possibilidade.
Direito de desistência: o passageiro
poderá desistir da compra da passagem (100% de reembolso) até 24h depois de
concretizada desde que o bilhete tenha sido adquirido com antecedência mínima
de 7 dias da data do voo, mesmo que a compra não tenha sido feita pela
internet. Em compras pela internet o consumidor tem 7 dias para desistir.
Alteração programada pela companhia: para
alterações superiores a 15 minutos, caso o passageiro não concorde, a companhia
deverá oferecer remarcação para data e hora de conveniência em voo próprio ou
de terceiros sem ônus ou reembolso integral. Se a companhia não avisar a tempo
de evitar que o passageiro compareça ao aeroporto, deverá prestar assistência
material e reacomodar o passageiro na primeira oportunidade em voo próprio ou
de terceiro.
Procedimento para declaração especial de valor de
bagagem: passageiro poderá declarar bens de valor para receber indenização de
forma mais ágil (em valor superior a 1131 DES, sendo 1 DES = R$ 5,15 (cotação
de 09/03/2016 pelo Banco Central) em caso de perda/dano da bagagem. Neste
caso, a empresa poderá cobrar valor suplementar ou seguro
Vedação do cancelamento automático do trecho de
retorno: o não comparecimento do passageiro no primeiro trecho de um voo de
ida e volta ou de múltiplos destinos não ensejará o cancelamento dos demais
trechos desde que o passageiro comunique à companhia, por qualquer meio e com
antecedência de duas horas do primeiro voo. Isso vai ser um alento para muitos
passageiros que perdem o voo de ida e tem que pagar caro para remarcar os dois
trechos.
Indenização em caso de preterição: obriga
a companhia aérea a indenizar o passageiro que vier a ser preterido no
embarque.
Processo de aprovação de voos
Também foi aprovada a abertura de audiência
pública para discussão de proposta de regulamento para a simplificação do
processo de aprovação de voos (Hotran), buscando a melhoria do fluxo de
informações entre as empresas aéreas e os provedores de infraestrutura. Os voos
só serão aprovados após prévia coordenação do operador aéreo com os aeroportos
envolvidos e com o controle do espaço aéreo.
As duas propostas fazem parte do conjunto de ações
voltadas à melhoria do ambiente de negócios no país, à diversificação de
serviços, à redução dos custos das empresas aéreas e ao incentivo à
concorrência, buscando, ao final, reduzir os preços das passagens a fim de
estimular o crescimento do mercado e a entrada de empresas de serviços de baixo
custo (low cost) e a universalização do transporte aéreo.
Alinhada aos objetivos das propostas apresentadas,
foi divulgada na última quinta-feira (03/03) medida provisória que permite o
aumento do capital estrangeiro nas companhias aéreas de 20% para 49%.
Os avisos das duas audiências públicas, com os prazos
de contribuição, serão divulgados pela ANAC no Diário Oficial da União.
Após análise das contribuições recebidas durante a audiência pública, as
matérias serão submetidas à apreciação da Diretoria Colegiada.
Melhores Destinos*
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