O
Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira (30) a medida
provisória que permite aos trabalhadores do setor privado contratarem crédito
consignado utilizando até 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) como garantia e até 100% do valor da multa rescisória, no caso de
dispensa sem justa causa.
De acordo com o texto da Medida Provisória 719, o
Conselho Curador do FGTS vai definir o número máximo de parcelas e a taxa
máxima mensal de juros a ser cobrada pelos bancos.
A medida foi anunciada pelo governo no fim de janeiro,
quando o Ministério da Fazenda destacou que sua aprovação era importante para
conter o endividamento dos trabalhadores do setor privado.
Em nota divulgada hoje, o ministério destaca que a
iniciativa é para ampliar os empréstimos consignados aos trabalhadores do setor
privado já que, atualmente, esta modalidade tem se restringido quase que
exclusivamente aos servidores públicos e pensionistas do INSS. O ministério
estima que a medida pode viabilizar operações que totalizem até R$17 bilhões.
AgênciaBrasil*
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