A Companhia de Águas e
Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern), publicou ontem(16) no diário oficial o reajuste das tarifas de consumo de
água e tratamento de esgoto em 9,46% a partir do dia 1º de março deste ano em
todo o Estado. O reajuste foi autorizado pela Agência Reguladora de Serviços de
Saneamento Básico do Município de Natal (Arsban).
O
cálculo do reajuste foi feito com base na planilha de custos dos serviços
apresentados pela Caern à Agência. Com a aplicação desse percentual, a tarifa
mínima residencial, utilizada pela maioria dos clientes, passa dos atuais R$
35,01 para R$ 38,32, um acréscimo de R$ 3,31.
O
reajuste foi homologado pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico (Comsab) e
se baseia em análise dos indexadores previamente fixados.
Em
nota, a Caern informa que, antes de solicitar o reajuste tarifário, realiza
estudos e análise de orçamento, comprovando a utilização dos investimentos e
melhorias no atendimento ao público.
A
Planilha de custos da companhia é composta pelos seguintes insumos: Energia
Elétrica, 17%; Material (produtos para tratamento da água), 4%; Pessoal, 56%;
Serviços terceirizados, 21% e despesas gerais, 2%, totalizando 100%.
Nova tarifa
Com
o reajuste, a tarifa Residencial Social (para pessoas de baixa renda) que
consumirem o limite de até 10 mil litros de água durante o mês, será R$ 7,73; o
excesso entre 11 a 15 mil litros custará R$ 4,27; entre 16 a 20 mil litros R$
5,05 e de 21 a 30 mil litros, R$ 5,69. A soma para quem gastar até 30 mil
litros será tarifado em R$ 22,74. O mesmo cálculo é aplicado nas demais
categorias: Residencial Popular, consumo até 10 mil litros, R$ 24,34 e
Residencial R$ 38,32.
Os
clientes da categoria Industrial, têm limite mínimo de 20 mil litros de água no
valor de R$ 128,58 e o excesso calculado nas faixas de consumo a partir dos 21
mil litros, seguindo a mesma identificação dos demais usuários, diferenciando
apenas no valor que é R$ 10,60 para cada faixa.
Omossoroense*
0 comentários:
Postar um comentário
O ESPAÇO DE COMENTÁRIOS DO BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA PODE SER MODERADO. NÃO SERÃO ACEITAS AS SEGUINTES MENSAGENS:
1. QUE VIOLEM QUALQUER NORMA VIGENTE NO BRASIL, SEJA MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL;
2. COM CONTEÚDO CALUNIOSO, DIFAMATÓRIO, INJURIOSO, RACISTA, DE INCITAÇÃO À VIOLÊNCIA OU A QUALQUER ILEGALIDADE, OU QUE DESRESPEITE A PRIVACIDADE ALHEIA;
3. COM CONTEÚDO QUE POSSA SER INTERPRETADO COMO DE CARÁTER PRECONCEITUOSO OU DISCRIMINATÓRIO A PESSOA OU GRUPO DE PESSOAS;
4. COM LINGUAGEM GROSSEIRA, OBSCENA E/OU PORNOGRÁFICA;
5. DE CUNHO COMERCIAL E/OU PERTENCENTES A CORRENTES OU PIRÂMIDES DE QUALQUER ESPÉCIE;
6. QUE CARACTERIZEM PRÁTICA DE SPAM;
7. ANÔNIMAS OU ASSINADAS COM E-MAIL FALSO;
8. FORA DO CONTEXTO DO BLOG
O BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA:
1. NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS COMENTÁRIOS DOS FREQUENTADORES DO BLOG;
2. SE RESERVA O DIREITO DE, A QUALQUER TEMPO E A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, RETIRAR QUALQUER MENSAGEM QUE POSSA SER INTERPRETADA CONTRÁRIA A ESTAS REGRAS OU ÀS NORMAS LEGAIS EM VIGOR;
3. NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUALQUER DANO SUPOSTAMENTE DECORRENTE DO USO DESTE SERVIÇO PERANTE USUÁRIOS OU QUAISQUER TERCEIROS.
4. SE RESERVA O DIREITO DE MODIFICAR AS REGRAS ACIMA A QUALQUER MOMENTO, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO.