O projeto de lei do Governo do Estado
que reajusta os vencimentos básicos do Magistério em 7,64% foi aprovado por
unanimidade em sessão plenária na Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira
(22), e sancionado imediatamente pelo governador em exercício, Fábio Dantas. A
Lei Complementar nº 592 será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de
amanhã (23).
“O Governo do Estado está instituindo
o piso nacional da categoria, seguindo a legislação federal. É uma forma de
reconhecer a importância dos nossos professores para a educação pública”,
afirmou Fábio Dantas.
O reajuste beneficia professores e
especialista de Educação que desempenhem atividades de docência ou as de
suporte pedagógico à docência nas Unidades Escolares de Educação Básica e da
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC), incluindo as Diretorias
Regionais de Ensino e Cultura (DIREC). Estão contempladas as funções da
direção; administração; planejamento; inspeção; supervisão; orientação e
coordenação.
Acompanharam a sessão, a chefe do
Gabinete Civil, Tatiana Mendes Cunha, e representantes do Sindicato dos
Trabalhadores da Educação (Sinte/RN).
0 comentários:
Postar um comentário
O ESPAÇO DE COMENTÁRIOS DO BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA PODE SER MODERADO. NÃO SERÃO ACEITAS AS SEGUINTES MENSAGENS:
1. QUE VIOLEM QUALQUER NORMA VIGENTE NO BRASIL, SEJA MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL;
2. COM CONTEÚDO CALUNIOSO, DIFAMATÓRIO, INJURIOSO, RACISTA, DE INCITAÇÃO À VIOLÊNCIA OU A QUALQUER ILEGALIDADE, OU QUE DESRESPEITE A PRIVACIDADE ALHEIA;
3. COM CONTEÚDO QUE POSSA SER INTERPRETADO COMO DE CARÁTER PRECONCEITUOSO OU DISCRIMINATÓRIO A PESSOA OU GRUPO DE PESSOAS;
4. COM LINGUAGEM GROSSEIRA, OBSCENA E/OU PORNOGRÁFICA;
5. DE CUNHO COMERCIAL E/OU PERTENCENTES A CORRENTES OU PIRÂMIDES DE QUALQUER ESPÉCIE;
6. QUE CARACTERIZEM PRÁTICA DE SPAM;
7. ANÔNIMAS OU ASSINADAS COM E-MAIL FALSO;
8. FORA DO CONTEXTO DO BLOG
O BLOG NOSSA RIACHO DE SANTANA:
1. NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS COMENTÁRIOS DOS FREQUENTADORES DO BLOG;
2. SE RESERVA O DIREITO DE, A QUALQUER TEMPO E A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, RETIRAR QUALQUER MENSAGEM QUE POSSA SER INTERPRETADA CONTRÁRIA A ESTAS REGRAS OU ÀS NORMAS LEGAIS EM VIGOR;
3. NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUALQUER DANO SUPOSTAMENTE DECORRENTE DO USO DESTE SERVIÇO PERANTE USUÁRIOS OU QUAISQUER TERCEIROS.
4. SE RESERVA O DIREITO DE MODIFICAR AS REGRAS ACIMA A QUALQUER MOMENTO, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO.