Um dos últimos atos da
ex-presidente Dilma Rousseff foi uma mudança no Código de Trânsito Brasileiro
(CTB) que eleva o tempo mínimo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) de um mês para seis meses. A alteração, sancionada em maio de 2016, está
em vigor desde novembro e será válida para pontos obtidos por infrações
cometidas após a data em que a mudança passou a funcionar.
O funcionamento é o
mesmo. Quando o motorista alcança 20 pontos na CNH, perde o direito de dirigir,
com a diferença de que a suspensão passou de um mês para seis meses. Caso ele
alcance os 20 pontos novamente em um período de um ano após o fim da suspensão,
dependendo da gravidade das multas, a suspensão pode passar para um período
entre oito meses a dois anos.
A lei 13.281/16 também
altera o período de suspensão caso o condutor cometa uma das 19 infrações que
determinam a perda imediata do direito de dirigir. Caso seja autuado, o
condutor perde a CNH por dois a oito meses e, em caso de reincidência em um
ano, de oito a 18 meses. São elas:
– Dirigir sob efeito de
álcool ou outra substância psicoativa que gere dependência;
– Promover ou participar
de competição, exibição, demonstração de perícia;
– Disputar corrida por
espírito de emulação (competição ou rivalidade) em vias públicas;
– Efetuar manobras
perigosas, arrancadas, derrapagem ou frenagem em vias públicas;
– Forçar passagem entre
veículos que estejam ultrapassando;
– Ameaçar pedestres que
cruzam a via ou veículos;
– Transpor bloqueio
policial;
– Transitar em qualquer
via em velocidade superior à máxima em mais de 50%;
– Dirigir motocicleta
sem capacete, viseira, óculos ou vestuário exigido por lei;
– Passageiro sem
capacete ou fora do banco ou carro lateral;
– Motociclista fazendo
malabarismos ou equilibrando-se em uma roda;
– Motocicleta com faróis
apagados, ou com criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar-se;
– Deixar de prestar ou
providenciar socorro à vítima de acidente ou evadir-se do local;
– Deixar de sinalizar o
acidente de trânsito e afastar o perigo, identificar-se, prestar informações ou
acatar determinações da autoridade.
Multas mais caras
Além do tempo de
suspensão da CNH, outro efeito da lei 13.281/16 é o aumento nos valores das
multas. Infrações leves rendem punição de R$ 88,38, médias custa R$ 130,16,
graves cobram pagamento de R$ 195,23 e as gravíssimas geram multas de R$
293,47. Algumas infrações passaram a contar com um multiplicador de 3 a 10
vezes de acordo com a gravidade da multa. Assim, uma penalidade por dirigir
bêbado rende um pagamento de R$ 2.934,70, por determinar o uso do multiplicador
em 10 vezes.
Fonte: iG
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