O Governo do Estado editou decreto
nesta terça-feira, 07, que determina a não concessão de ajuda financeira pelos
órgãos da administração pública estadual para custear despesas com festas
carnavalescas.
O decreto 26.631 define que “Fica
vedado aos órgãos da Administração Pública Estadual Direta e Indireta a
concessão de auxílio financeiro, sob qualquer forma, como apoio ou patrocínio,
para custear a realização de festividades carnavalescas”.
A decisão é motivada pelas
dificuldades econômicas e financeiras que afetam o país e o Estado, e a grave
crise hídrica que demanda grandes gastos com aquisição e distribuição de água.
No decreto, assinado pelo governador
Robinson Faria, a administração estadual também argumenta que a decisão atende
ainda à necessidade de priorizar o fornecimento à população dos serviços
públicos essenciais e permanentes, principalmente nas áreas da saúde, segurança
e educação.
O Governo ainda fundamenta a
determinação na obediência aos princípios constitucionais da administração em
respeitar a impessoalidade, a moralidade, a legalidade e a eficiência na
racionalização das despesas públicas.
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